TST - 0011660-36.2015.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e2049 proferido nos autos.
DESPACHO Decorrido o prazo da decisão de indeferimento (id 96cba00e), retornem os autos ao arquivo definitivo.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO SANCHES GLORIA -
21/03/2025 09:54
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/03/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
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20/03/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATO SANCHES GLORIA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96cba00 proferido nos autos.
DESPACHO O autor pugna no ID 29b90f7 para que o réu seja intimado a efetuar depósito nos autos referente ao valor da contribuição à PREVI, para expedição de alvará em favor do autor.
Sem razão.
O aporte deveria ser efetuado diretamente à entidade de previdência privada pelo mantenedor.
Nesse sentido é a decisão homologatória ID 60ae628.
O valor correspondente ao aporte não faz parte do montante devido ao autor.
Todavia, a PREVI informou no ID 604026f que: "esta Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC encontra-se impossibilitada de receber valores decorrentes de Reclamatórias Trabalhistas propostas exclusivamente em face do patrocinador (Banco do Brasil S.A.): (i) por ausência de previsão legal, vez que os recursos não se enquadram nos tipos de contribuição previstos no artigo 19 da Lei Complementar nº 109/2001; e, ainda, (ii) por ausência de previsão regulamentar do Plano de Benefícios".
Portanto, se o aporte à entidade de previdência complementar não pode ser feito à PREVI por ausência de previsão regulamentar, tampouco o valor pode ser entregue ao autor, já que ele não é beneficiário direto do aporte.
Nada a deferir.
Intimem-se. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
25/02/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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25/02/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
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25/02/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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18/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de RENATO SANCHES GLORIA em 17/02/2025
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07/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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05/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
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05/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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15/01/2025 22:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 13:28
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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05/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATO SANCHES GLORIA em 02/12/2024
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02/12/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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12/11/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
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12/11/2024 17:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO SANCHES GLORIA
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23/10/2024 04:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/10/2024 09:47
Juntada a petição de Contraminuta
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10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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09/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024
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23/09/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 19:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
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19/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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18/09/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
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18/09/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/09/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/09/2024 13:18
Registrada a exclusão de dados de BANCO DO BRASIL SA no BNDT
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18/09/2024 13:00
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 23.075,75)
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18/09/2024 13:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 47.432,11)
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18/09/2024 13:00
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 14.187,94)
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18/09/2024 13:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 66.043,21)
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18/09/2024 13:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 275.275,93)
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18/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/09/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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12/09/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
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11/09/2024 12:49
Expedido(a) alvará a(o) RENATO SANCHES GLORIA
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09/09/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/08/2024 15:14
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024
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23/08/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/08/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
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20/08/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/08/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
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01/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de RENATO SANCHES GLORIA em 30/07/2024
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25/07/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aca545 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJEReconsidero a determinação de encaminhamento à contadoria. 1) HOMOLOGO os cálculos da parte autora anexados em ID 26deeb9, referentes a parcelas com épocas próprias a partir de novembro/2019, no valor total de R$ 424.535,69, sendo: R$ 274.320,10– autor(a); R$ 47.267,42– honorários de sucumbência (devidos pela ré); R$ 22.995,63– FGTS (para depósito em conta vinculada); R$ 14.138,68– IRRF; R$ 65.813,86– INSS.
Fica admitido, ainda, o valor a título de contribuição PREVI (R$ 2.301,78).2) Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento do valor total do seu débito acima indicado, em 15 dias, na forma do art.523 do CPC, através de depósito judicial junto à CEF (ag. 2890).3) Decorrendo o prazo e não havendo pagamento, dê-se início à execução, com a inclusão da executada no BNDT, CNIB e SERASA JUD, além do bloqueio do valor devido via SISBAJUD.rf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/07/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
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20/07/2024 07:24
Homologada a liquidação
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19/07/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2024
-
04/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
02/06/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/06/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
28/05/2024 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/05/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
20/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/05/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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08/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/04/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
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23/04/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/04/2024 07:33
Ajustado o andamento processual para inclusão em 11/02/2022 15:59 do movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENATO SANCHES GLORIA
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12/04/2024 07:33
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENATO SANCHES GLORIA
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12/04/2024 07:33
Excluído de 11/02/2022 15:59 o movimento Proferida decisão
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11/04/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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03/04/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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30/03/2024 04:16
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2022 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 00:28
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2022
-
17/03/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/03/2022 13:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
05/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
03/03/2022 21:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de RENATO SANCHES GLORIA sem efeito suspensivo
-
03/03/2022 17:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/03/2022 17:30
Encerrada a conclusão
-
03/03/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/03/2022 15:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
-
26/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
11/02/2022 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/02/2022 15:51
Encerrada a conclusão
-
11/02/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/02/2022 00:40
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:40
Decorrido o prazo de RENATO SANCHES GLORIA em 10/02/2022
-
19/01/2022 14:06
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
15/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/01/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
14/01/2022 13:29
Proferida decisão
-
14/01/2022 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
14/01/2022 12:16
Encerrada a conclusão
-
14/01/2022 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
14/01/2022 12:15
Encerrada a conclusão
-
14/01/2022 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
14/01/2022 11:11
Encerrada a conclusão
-
13/01/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
13/01/2022 09:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
11/01/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
21/12/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
16/12/2021 13:28
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
03/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/12/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/11/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
27/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
26/11/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
26/11/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
26/11/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
26/11/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
19/10/2021 10:10
Encerrada a conclusão
-
19/10/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
19/10/2021 08:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição descumprimento decisão)
-
08/10/2021 12:01
Expedido(a) alvará a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/10/2021 12:01
Expedido(a) alvará a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
07/10/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
05/10/2021 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Cta BB para transferência)
-
05/10/2021 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
01/10/2021 20:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
01/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
30/09/2021 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
30/09/2021 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
21/09/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
09/09/2021 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
10/07/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
07/07/2021 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte)
-
09/06/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
06/06/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
04/06/2021 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2020 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/12/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
16/12/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
16/12/2020 09:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição Aplicação de Multas ao Réu)
-
15/12/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo cumprimento da decisão)
-
14/12/2020 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
14/12/2020 17:39
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
12/12/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2020
-
12/12/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 07:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
10/12/2020 00:14
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2020
-
10/12/2020 00:14
Decorrido o prazo de RENATO SANCHES GLORIA em 09/12/2020
-
09/12/2020 13:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
-
09/12/2020 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
09/12/2020 12:42
Encerrada a conclusão
-
07/12/2020 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
07/12/2020 16:07
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Banco do Brasil)
-
28/11/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de RENATO SANCHES GLORIA em 27/11/2020
-
26/11/2020 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
26/11/2020 19:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Banco do Brasil)
-
25/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 18:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
23/11/2020 18:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
22/11/2020 14:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO DO BRASIL SA
-
17/11/2020 09:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO SEGAL
-
17/11/2020 09:19
Encerrada a conclusão
-
17/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
16/11/2020 09:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/11/2020 07:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
13/11/2020 21:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
13/11/2020 21:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
13/11/2020 21:25
Proferida decisão
-
13/11/2020 20:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
13/11/2020 20:42
Encerrada a conclusão
-
13/11/2020 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
13/11/2020 16:35
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução Banco do Brasil)
-
13/11/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
12/11/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
11/11/2020 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/11/2020 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 06:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
10/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de RENATO SANCHES GLORIA em 09/11/2020
-
09/11/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
09/11/2020 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Banco do Brasil)
-
18/10/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
15/10/2020 19:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 17:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
13/10/2020 17:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
10/10/2020 00:55
Homologada a liquidação
-
09/10/2020 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/10/2020 11:19
Encerrada a conclusão
-
09/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de RENATO SANCHES GLORIA em 08/10/2020
-
08/10/2020 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/10/2020 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/10/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
30/09/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2020
-
29/09/2020 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
29/09/2020 12:43
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Banco do Brasil)
-
17/09/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 17:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
15/09/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
15/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2020
-
09/09/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
09/09/2020 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Novos Cálculos)
-
01/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
31/08/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
29/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2020
-
29/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de RENATO SANCHES GLORIA em 28/08/2020
-
19/08/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
19/08/2020 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição intimação Banco Réu)
-
18/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
17/08/2020 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
15/08/2020 19:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO SANCHES GLORIA
-
13/08/2020 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
13/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2020
-
02/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
31/07/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
04/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:11
Decorrido o prazo de RENATO SANCHES GLORIA em 03/06/2020
-
08/05/2020 18:50
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Banco do Brasil)
-
02/05/2020 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 12:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
24/04/2020 12:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
23/04/2020 13:19
Expedido(a) alvará a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
22/04/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
21/04/2020 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte Requerendo Alvará)
-
02/04/2020 12:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
29/03/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 16:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
23/03/2020 16:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
22/03/2020 13:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RENATO SANCHES GLORIA
-
09/03/2020 15:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO SEGAL
-
09/03/2020 15:15
Iniciada a execução
-
09/03/2020 15:15
Encerrada a conclusão
-
07/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2020
-
07/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de RENATO SANCHES GLORIA em 06/03/2020
-
05/03/2020 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
05/03/2020 19:40
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Banco do Brasil)
-
01/03/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
-
01/03/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
-
01/03/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2020 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Advogado Banco do Brasil)
-
27/02/2020 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
27/02/2020 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SANCHES GLORIA
-
22/02/2020 15:12
Registrada a inclusão de dados de BANCO DO BRASIL SA no BNDT com garantia do débito
-
22/02/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
21/02/2020 22:19
Encerrada a conclusão
-
21/02/2020 22:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
21/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de RENATO SANCHES GLORIA em 20/02/2020
-
14/02/2020 13:25
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
13/02/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 19:22
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
10/02/2020 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Banco do Brasil)
-
14/01/2020 10:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/01/2020 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2020 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2020 18:13
Homologada a liquidação
-
08/01/2020 14:22
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO SEGAL
-
08/01/2020 14:21
Encerrada a conclusão
-
20/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de RENATO SANCHES GLORIA em 19/12/2019
-
17/12/2019 13:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
17/12/2019 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/12/2019 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/12/2019 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2019
-
29/11/2019 16:45
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
29/11/2019 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos Banco do Brasil)
-
23/11/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/11/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 11:22
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
13/11/2019 10:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo Perícia)
-
10/11/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2019
-
05/11/2019 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 16:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
05/11/2019 16:52
Iniciada a liquidação
-
05/11/2019 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre a implantação da gratificação de função)
-
02/11/2019 23:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2019 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de Procuração Advogado do Banco do Brasil)
-
17/10/2019 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2019 14:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/10/2019 14:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
16/10/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 12:40
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
16/10/2019 12:32
Transitado em julgado em 27/09/2019
-
15/10/2019 18:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/08/2016 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/07/2016 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2016 19:26
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
27/07/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2016
-
27/07/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2016 19:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO SANCHES GLORIA - CPF: *03.***.*46-35 sem efeito suspensivo
-
22/07/2016 15:02
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO SEGAL
-
15/07/2016 00:06
Decorrido o prazo de RENATO SANCHES GLORIA em 14/07/2016 23:59:59
-
15/07/2016 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2016 23:59:59
-
06/07/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2016
-
06/07/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2016 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2016 23:59:59
-
04/07/2016 10:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO SANCHES GLORIA - CPF: *03.***.*46-35
-
01/07/2016 13:44
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
01/07/2016 13:43
Encerrada a conclusão
-
30/06/2016 12:41
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
30/06/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2016
-
30/06/2016 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2016 22:17
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de RENATO SANCHES GLORIA - CPF: *03.***.*46-35 sem efeito suspensivo
-
27/06/2016 20:46
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO SEGAL
-
22/06/2016 00:23
Decorrido o prazo de RENATO SANCHES GLORIA em 21/06/2016 23:59:59
-
22/06/2016 00:23
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2016 23:59:59
-
10/06/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2016
-
10/06/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2016 12:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
08/06/2016 12:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO SANCHES GLORIA
-
08/06/2016 12:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RENATO SANCHES GLORIA
-
12/04/2016 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
12/04/2016 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2016 08:00
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
12/04/2016 08:00
Convertido o julgamento em diligência
-
12/04/2016 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO SEGAL
-
11/04/2016 14:31
Audiência instrução realizada (11/04/2016 11:30 - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2016 16:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/02/2016 10:36
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
16/02/2016 08:03
Audiência instrução designada (11/04/2016 11:30 - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2016 16:03
Audiência inicial realizada (15/02/2016 09:30 - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2015 11:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/12/2015 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2015 13:50
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
29/11/2015 03:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2015
-
29/11/2015 03:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2015 07:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/11/2015 07:37
Encerrada a conclusão
-
19/11/2015 07:36
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
19/11/2015 07:24
Audiência inicial designada (15/02/2016 09:30 - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2015 03:24
Não Concedida a Antecipação de tutela a RENATO SANCHES GLORIA - CPF: *03.***.*46-35
-
18/11/2015 13:30
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELO SEGAL
-
17/11/2015 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2015
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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