TRT1 - 0001760-74.2013.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12c9409 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO 1.
Declaro EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 924). 2.
Verifique a Secretaria: 2.1. a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito; 2.2. se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN; 2.3. se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição; 2.4. se houve inclusão dos devedores no BNDT, CNIB e/ou SERASA sem a devida exclusão. 2.5 Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente. 2.6.
Havendo pendências nos itens 1.2, 1.3 e 1.4, a Secretaria deverá fazer as respectivas liberações e, após, arquivar o processo definitivamente. 2.7.
Havendo demais pendências, voltem os autos conclusos.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI -
20/09/2024 10:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de EUGENIO FARIAS LIMA em 17/09/2024
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04/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
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03/09/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO FARIAS LIMA
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02/09/2024 14:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de EUGENIO FARIAS LIMA - CPF: *41.***.*99-46
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08/08/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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08/08/2024 12:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/08/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA em 05/08/2024
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31/07/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0001760-74.2013.5.01.0551 5ª TurmaGabinete 15Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRARECORRENTE: EUGENIO FARIAS LIMARECORRIDO: CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:3ccfd31: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento de: (a) horas extraordinárias excedentes a 8ª diária ou da 44ª semanal, sem acumulação, e reflexos, considerando-se a jornada média das 06:30h às 23:30h, sempre com 2 (duas) horas de intervalo para alimentação, 2 (dois) dias de repouso por mês e 5 (cinco) horas diárias de tempo de espera, estas remuneradas na forma do art. 235-C, § 9º, da CLT; (b) adicional noturno; (c) 3 (três) horas extraordinárias subtraídas do intervalo interjornada, na forma disposta na OJ nº 355 da SBDI-I, do C.
TST; (d) diferenças das diárias no importe de R$ 427,40 por mês (R$ 1.016,40 devido por 28 dias - R$ 589,00 pagos mensalmente); (e) integração das diárias ao salário para o cálculo do repouso remunerado, férias com 1/3, 13º salário, horas extras, aviso prévio, FGTS e indenização de 40% do FGTS, tudo na forma do voto do Desembargador Relator.
Custas em reversão, pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - LOG CONSULTORIA E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
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23/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EUGENIO FARIAS LIMA
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22/07/2024 17:03
Conhecido o recurso de EUGENIO FARIAS LIMA - CPF: *41.***.*99-46 e provido em parte
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26/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2024
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25/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/06/2024 00:58
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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21/06/2024 21:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/05/2024 09:51
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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17/05/2024 09:51
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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15/05/2024 08:05
Proferida decisão
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15/05/2024 08:05
Declarada a incompetência
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14/05/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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13/05/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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