TRT1 - 0100288-54.2022.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 12/09/2025
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09/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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07/09/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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05/09/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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18/03/2025 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2025 12:55
Juntada a petição de Contraminuta
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17/03/2025 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 10:37
Juntada a petição de Contraminuta
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07/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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07/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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26/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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26/02/2025 10:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAPHAELA COSTA CABREIRA sem efeito suspensivo
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26/02/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 25/02/2025
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25/02/2025 21:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4465d9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IDPJ Por meio do IDPJ em epígrafe a parte exequente pretende direcionar a execução em face de CLAUDIO ALVES FRANCA, apontado como representante legal da executada, posto que frustrada a execução contra a ex-empregadora.
Resposta do requerido no ID ba6ceb4.
Relatados, decido: FUNDAMENTAÇÃO O requerido sustenta em síntese que exerce o cargo de presidente da executada, uma associação sem fins lucrativos, de modo que a desconsideração da personalidade jurídica somente poderia ocorrer de modo excepcional, pela aplicação da teoria maior da responsabilidade; e que no presente caso a requerente não comprovou ter havido abuso de direito, desvio de finalidade, fraude, má-gestão ou confusão patrimonial.
Deveras, verifico em seu Estatuto Social (ID 5d41314) que a executada não explora atividade econômica nem tem finalidade lucrativa, daí porque este juízo entende que, neste caso, a responsabilidade dos administradores deve ser regrada pela teoria maior do artigo 50 do Código Civil, ou seja, há que se comprovar a fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial.
A jurisprudência corrobora este entendimento, como se extrai, exemplificativamente, do acórdão abaixo transcrito: “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA.
SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS (OSCIP).
POSSIBILIDADE CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DE FRAUDE NA SUA ADMINISTRAÇÃO.
Considerada a condição de sociedade civil de interesse público sem fins lucrativos da executada, a desconsideração da sua personalidade jurídica para alcançar os bens de seus dirigentes na hipótese de desvio de finalidade, fraude ou abuso de poder, na forma dos arts. 12 e 13, da Lei 9.790/1999, o que não ocorreu.
Agravo de petição da exequente não provido.” (Ac. 50276/10-PATR.
Proc. 5500-90.2006.5.15.0132.
DOE 2/9/2010, pág. 626.
Rel.
Lorival Ferreira dos Santos.) Contudo, disso a exequente não cuidou, pois não comprovou a existência de fraude, limitando-se à superfície da alegação.
Então, não havendo prova de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, necessárias quando se trata da pretensão de responsabilização de diretores, dirigentes ou administradores de uma entidade sem finalidade lucrativa, o IDPJ não prospera.
Improcede. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o IDPJ em face de CLAUDIO ALVES FRANCA.
Intimem-se. dm ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA COSTA CABREIRA -
11/02/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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11/02/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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11/02/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
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11/02/2025 10:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAPHAELA COSTA CABREIRA
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05/02/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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04/02/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
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24/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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23/01/2025 21:01
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 20:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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18/12/2024 20:46
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO SEGAL
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03/12/2024 20:12
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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04/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 23/10/2024
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24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de RAPHAELA COSTA CABREIRA em 23/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f20d4 proferido nos autos.
Cite-se o sócio CLAUDIO ALVES FRANCA, por E-CARTA, no endereço cadastrado junto ao INFOJUD (Id 4c7524f), além da citação por edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de outubro de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
12/10/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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12/10/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
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12/10/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/10/2024 16:24
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 20/09/2024
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20/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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19/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/08/2024 10:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/08/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
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04/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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31/07/2024 15:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2024 15:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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31/07/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1fa277 proferida nos autos.
DECISÃO PJeA parte deverá consultar as informações obtidas no sítio do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Id. 679fa63.Intime-se o exequente.Sobreste-se o feito, lançando-se o movimento "Suspenso o processo por execução frustrada" (276).Ficam mantidas as medidas de proteção ao crédito.sc RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
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20/07/2024 07:24
Suspenso o processo por execução frustrada
-
19/07/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
15/07/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
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09/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/07/2024 15:05
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
08/07/2024 14:56
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/06/2024 19:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2024 19:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/06/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
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04/03/2024 09:09
Suspenso o processo por execução frustrada
-
04/03/2024 07:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO SEGAL
-
04/03/2024 07:56
Encerrada a conclusão
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03/03/2024 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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22/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
22/02/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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22/02/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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22/02/2024 09:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/02/2024 09:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/02/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
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27/11/2023 09:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/11/2023 09:19
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO SEGAL
-
17/11/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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23/10/2023 13:51
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/09/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
31/08/2023 10:30
Iniciada a execução
-
30/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 29/08/2023
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05/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
03/08/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
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03/08/2023 19:31
Homologada a liquidação
-
03/08/2023 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
02/08/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
-
20/07/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
18/07/2023 02:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de RAPHAELA COSTA CABREIRA em 17/07/2023
-
05/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
-
04/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
03/07/2023 23:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2023 20:47
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
-
18/06/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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15/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 14/06/2023
-
01/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
31/05/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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29/05/2023 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
-
15/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
12/05/2023 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
-
27/04/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
27/04/2023 16:09
Iniciada a liquidação
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27/04/2023 16:09
Encerrada a conclusão
-
27/04/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
27/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de RAPHAELA COSTA CABREIRA em 26/04/2023
-
15/04/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
14/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
-
14/04/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
13/04/2023 16:24
Transitado em julgado em 16/02/2023
-
13/04/2023 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/10/2022 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/10/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de RAPHAELA COSTA CABREIRA em 10/10/2022
-
30/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 29/09/2022
-
28/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
-
26/09/2022 15:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
-
26/09/2022 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/09/2022 14:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento)
-
17/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 13:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
16/09/2022 09:59
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
16/09/2022 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de RAPHAELA COSTA CABREIRA em 15/09/2022
-
15/09/2022 19:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
02/09/2022 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
01/09/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
-
31/08/2022 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
31/08/2022 18:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAPHAELA COSTA CABREIRA
-
03/08/2022 21:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/08/2022 16:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/08/2022 10:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
27/06/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
-
27/06/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/08/2022 10:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2022 14:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/11/2022 12:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/06/2022 09:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autora)
-
14/06/2022 00:41
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 13/06/2022
-
10/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
09/06/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
-
09/06/2022 14:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/11/2022 12:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/06/2022 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
02/06/2022 16:03
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
02/06/2022 09:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
02/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de RAPHAELA COSTA CABREIRA em 01/06/2022
-
01/06/2022 21:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autora)
-
26/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
24/05/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
-
24/05/2022 10:37
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
24/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de RAPHAELA COSTA CABREIRA em 23/05/2022
-
23/05/2022 20:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/05/2022 19:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autora)
-
14/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
-
13/05/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/05/2022 10:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
-
05/05/2022 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
-
21/04/2022 03:05
Decorrido o prazo de RAPHAELA COSTA CABREIRA em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
18/04/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/04/2022 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autora)
-
13/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA COSTA CABREIRA
-
11/04/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/04/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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