TRT1 - 0100275-03.2023.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 12:16
Arquivados os autos definitivamente
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de CLARO VIDA DROGARIA EIRELI em 01/08/2024
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de CLARO VIDA AGENCIAMENTO LTDA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVEIRA DE BARROS em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb27bb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.Intimem-se.In albis, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CLARO VIDA DROGARIA EIRELI
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19/07/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVEIRA DE BARROS
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19/07/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CLARO VIDA AGENCIAMENTO LTDA
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19/07/2024 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/07/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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19/07/2024 10:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/07/2024 10:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/07/2024 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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19/07/2024 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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19/07/2024 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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19/07/2024 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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19/07/2024 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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19/07/2024 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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19/07/2024 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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19/07/2024 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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19/07/2024 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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19/07/2024 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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19/07/2024 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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19/07/2024 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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19/07/2024 10:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/07/2024 10:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/07/2024 10:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/07/2023 16:51
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/07/2023 16:51
Iniciada a execução
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12/07/2023 16:51
Transitado em julgado em 11/07/2023
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11/07/2023 18:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/07/2023 18:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DA SILVEIRA DE BARROS
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11/07/2023 18:02
Homologada a Transação
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11/07/2023 18:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/07/2023 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/07/2023 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 11:53
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2023 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVEIRA DE BARROS em 16/05/2023
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16/05/2023 12:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2023 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2023 09:04
Expedido(a) mandado a(o) CLARO VIDA DROGARIA EIRELI
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08/05/2023 09:04
Expedido(a) mandado a(o) CLARO VIDA AGENCIAMENTO LTDA
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08/05/2023 09:04
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO DA SILVEIRA DE BARROS
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08/05/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVEIRA DE BARROS
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05/05/2023 15:59
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2023 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/05/2023 15:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/05/2023 09:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/05/2023 15:53
Audiência inicial por videoconferência designada (30/05/2023 09:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/05/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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02/05/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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