TRT1 - 0100851-25.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bc1bea proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID dd9bb31 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 2.587,55 sendo: R$ 2.254,82 de crédito líquido autoral; R$ 233 17 de honorários devidos ao advogado do autor e R$ 99,56 de INSS (cota do empregado) 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 14 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
28/04/2025 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 25/04/2025
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14/04/2025 07:52
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100851-25.2024.5.01.0302 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em deixar de conhecer do agravo regimental interposto pelo SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO, diante de sua inadequação ao Regimento Interno deste E.
Regional do Trabalho, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
04/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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04/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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04/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/04/2025 09:59
Não conhecido(s) o(s) Agravo Regimental / de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO - CNPJ: 09.***.***/0001-38 / null
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27/03/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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13/03/2025 21:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 07:28
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 11/03/2025
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10/03/2025 11:00
Juntada a petição de Agravo Regimental
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26/02/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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25/02/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100851-25.2024.5.01.0302 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença, reconhecer a legitimidade ativa do Sindicato autor e, tornando sem efeito a extinção, determinar a continuidade da execução individual no presente feito, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
19/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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19/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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19/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/02/2025 13:04
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25 e provido
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:43
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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23/01/2025 18:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 17:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/12/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/12/2024 09:03
Determinada a requisição de informações
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13/12/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/12/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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