TRT1 - 0100725-61.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2025
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19/09/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2025
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19/09/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2025
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19/09/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO
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18/09/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIETE AIR FRANCE
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18/09/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GOMES MENDONCA
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03/09/2025 19:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIETE AIR FRANCE - CNPJ: 33.***.***/0001-82
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03/09/2025 19:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NATHALIA GOMES MENDONCA - CPF: *47.***.*12-77
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13/08/2025 20:09
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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31/07/2025 10:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/07/2025 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100725-61.2023.5.01.0026 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: NATHALIA GOMES MENDONCA RECORRIDO: SOCIETE AIR FRANCE, KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): NATHALIA GOMES MENDONCA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c90835f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 01 de julho de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento, para reconhecer que a extinção do contrato ocorreu sem justa causa, fazendo jus a reclamante ao pagamento das verbas resilitórias, assim como a baixa na CTPS e a entrega das guias para saque do FGTS e do seguro-desemprego, tudo consoante fundamentação.
Declara-se, na forma do artigo 832 da CLT, a natureza salarial do pagamento correspondente a décimo terceiro salário.
Considerando-se as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, que modificaram a atualização monetária e a taxa de juros aplicáveis às condenações cíveis, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos Embargos E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, de relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: 1- Fase pré-judicial (permanece inalterada): aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD; 2 - Período entre o ajuizamento da ação e 29/08/24: aplica-se a taxa SELIC, conforme disposto no art. 406 do Código Civil; 3 - a partir de 30/08/24, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA, conforme o artigo 406, do Código Civil.
Fica invertido o ônus da sucumbência, arbitrando-se à condenação o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com custas de R$200,00 (duzentos reais), pelas rés. Vencido o Desembargador Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond que negava provimento ao recurso, mantendo a r. sentença por seus próprios fundamentos.
Fez uso da palavra, por videoconferência, a Drª Rafaela Gezebeluka Silva Leite, pelas reclamadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA GOMES MENDONCA -
09/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO
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09/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIETE AIR FRANCE
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09/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GOMES MENDONCA
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03/07/2025 10:34
Conhecido o recurso de NATHALIA GOMES MENDONCA - CPF: *47.***.*12-77 e provido em parte
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 10:35
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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15/05/2025 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100725-61.2023.5.01.0026 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301223700000118325206?instancia=2 -
26/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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