TRT1 - 0100843-48.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 31/07/2025
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 31/07/2025
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28/07/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/07/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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17/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 04/07/2025
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30/06/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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24/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100843-48.2024.5.01.0302 9ª Turma Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:5cd5cf6): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Relator, CONHECER do recurso ordinário e , no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para 1) declarar o vínculo empregatício com a reclamada, devendo ser procedida a anotação na CTPS do autor, com data de admissão em 24/2/2020 e dispensa em 11/7/2021, na função de motociclista entregador, com a remuneração de R$ 3.000,00; 2) condenar a reclamada ao pagamento: 2.1) dos 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS; 2.2) da multa do art. 477 da CLT; 2.3) como extras, das horas laboradas além da 8ª diária e/ou 44ª semanal, de forma não cumulativa, observando a jornada declinada na inicial, com reflexos nos repousos remunerados, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, observe-se o percentual de 50% e 100%, somente para o trabalho aos feriados, citados na inicial e previstos em lei, a hora noturna reduzida, e a Súmula 340 do C.
TST; 2.4) do intervalo interjornadas; 2.5) de R$ 20,00 por dia laborado a título de reembolso com despesas de combustível; 2.6) de R$ 659,09 por mês para a manutenção da motocicleta.
Juros e correção monetária conforme decisão do C.
TST no Recurso de Revista n° 713-03.2010.5.04.0029, qual seja, a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora; b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA; os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência, nos termos do § 3º do artigo 406.
Arbitrado o valor da condenação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Invertido o ônus da sucumbência.
Custas pela ré no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Com ressalva de entendimento, a Exma.
Desembargadora Nélie Oliveira Perbeils acompanha o relator quanto à impossibilidade de ser convertido o pedido de demissão em rescisão indireta." RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
18/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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18/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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16/06/2025 18:21
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25 e provido
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 16:26
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 09:00 S Virtual - MJDR (Gab CGF) ()
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15/05/2025 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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13/05/2025 15:34
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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12/04/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/04/2025 09:54
Determinada a requisição de informações
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12/04/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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12/04/2025 08:29
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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03/12/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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