TRT1 - 0100677-68.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100677-68.2024.5.01.0026 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300307800000118980971?instancia=2 -
02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100677-68.2024.5.01.0026 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301612600000118624476?instancia=2 -
31/03/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2025 21:03
Juntada a petição de Contraminuta
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/03/2025 18:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO CASTILHO DA SILVA MACHADO sem efeito suspensivo
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12/03/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/03/2025
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05/03/2025 15:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e855ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO GRUPO CASAS BAHIA S.A. ajuizou embargos de devedor pelos motivos expostos no ID 59dfc13 questionando os cálculos homologados, reputando-os incorretos.
Juízo já garantido.
Manifestação da exequente no ID 004f218.
Relatados, decido: FUNDAMENTAÇÃO Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. 1.
Horas extras.
Base de Cálculo.
A executada sustenta que a base de cálculo utilizada pelo autor está majorada, considerando rubricas que não deveriam compor a base de cálculo.
Conforme verificado na promoção da Contadoria ID 689a2f1, “considerando as fichas financeiras trazidas aos autos, observa-se que, de fato, os totais mensais dos valores pagos referentes às parcelas que devem compor a base de cálculo (todos os tipos de comissões, exclusivamente) não correspondem àqueles indicados em coluna própria nos cálculos autorais, cabendo, pois, o devido ajuste”.
Procede. 2.
Horas extras.
Quantitativo.
Diz a embargante que a sentença determinou a observância da jornada consignada nos cartões, fixando jornada apenas para os períodos sem cartão, mas que os cálculos do autor não observaram esses documentos.
Contatou a Contadoria que “nos cálculos autorais foram considerados no cômputo do labor extra os efetivos horários constantes dos registros trazidos aos autos, cabendo, entretanto, ajuste no sentido de afastar os quantitativos apurados entre 15/3/21 e 25/3/21, por corresponder a período de licença médica, conforme registrado no documento de ID 7064e0e (ATOrd 0100779-95.2021.5.01.0026)”.
Procede. 3.
Súmula 340 TST.
Afirma a embargante que o exequente não observou a sumula 340 do TST, deferida na sentença, e apurou o salário-hora acrescido do adicional nas horas extras.
Novamente valer-me-ei da promoção da Contadoria (ID 689a2f1), que observou que no cálculo no autor “de fato, não se considerou a regra da referida súmula nos cálculos autorais, em evidente desacordo com o julgado, cabendo, portanto, ajuste no sentido de afastar os valores referentes ao pagamento pelas horas extraordinárias prestadas, devendo permanecer exclusivamente os valores correspondentes aos adicionais por tais horas.”.
Procede. CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução e homologo, em substituição à decisão anterior, o cálculo de ID eecd57a.
Tratando-se de execução provisória, não há valor a ser liberado ao autor.
Devolva-se o excesso à embargante.
Intimem-se. dm VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
19/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTILHO DA SILVA MACHADO
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19/02/2025 17:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/02/2025 18:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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17/02/2025 18:44
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de RODRIGO CASTILHO DA SILVA MACHADO em 03/02/2025
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23/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTILHO DA SILVA MACHADO
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22/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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22/01/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/01/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 07:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO SEGAL
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13/12/2024 07:48
Iniciada a execução
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12/12/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTILHO DA SILVA MACHADO
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04/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO CASTILHO DA SILVA MACHADO em 03/12/2024
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25/11/2024 17:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/11/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/11/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTILHO DA SILVA MACHADO
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22/11/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/11/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTILHO DA SILVA MACHADO
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26/10/2024 08:24
Homologada a liquidação
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25/10/2024 19:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/08/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTILHO DA SILVA MACHADO
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22/08/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/08/2024 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO CASTILHO DA SILVA MACHADO em 20/08/2024
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19/08/2024 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTILHO DA SILVA MACHADO
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09/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/08/2024 15:28
Juntada a petição de Impugnação
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23/07/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fabb00 proferido nos autos.
DESPACHO PJENotifique-se a parte ré para vista dos cálculos autorais (ID 54c4b32 ), no prazo de 8 dias, devendo, em caso de impugnação, apresentar os cálculos do valor que entende devido, observando os parâmetros fixados pelo juízo, sob pena de preclusão. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/07/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO CASTILHO DA SILVA MACHADO em 18/07/2024
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06/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/07/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CASTILHO DA SILVA MACHADO
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05/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
02/07/2024 14:47
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 07:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/06/2024 17:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/06/2024 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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