TRT1 - 0100859-02.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 22:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 18/07/2025
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 18/07/2025
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04/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100859-02.2024.5.01.0302 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO, para afastar a extinção da Ação de Cumprimento de Sentença Individual e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para regular prosseguimento do feito, observado que a questão relativa à necessidade de procuração com poderes específicos para levantamento de valores deverá ser analisada em momento oportuno, quando da efetiva liberação dos créditos, nos termos da fundamentação da Juíza Convocada Relatora. #id:11a844d RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
03/07/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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03/07/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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26/06/2025 07:09
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25 e provido
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30/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/05/2025
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29/05/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2025 16:42
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 Sala 1 Juíza Renata 18-06-2025 ()
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/04/2025
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02/04/2025 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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12/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:28
Determinada a requisição de informações
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11/02/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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03/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1153d2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifica-se que já cumprida a determinação de comprovação da desistência na ação principal, de molde a evitar-se a duplicidade de execução. Ressalta-se o entendimento do MPT quanto a necessidade de procuração conferida aos advogados do Sindicato/autor pelo(a) trabalhador(a) substituído(a), com poderes específicos para receber e dar quitação, como condição para que recebam em nome do(a) trabalhador(a) os valores a ele(a) devidos.
Desse modo, cabe à reclamante comprovar as determinações contidas no item 1 e 3 da decisão de ID 05eb339, no prazo de 08 dias, sob pena de extinção. Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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