TRT1 - 0100123-89.2021.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:16
Registrada a inclusão de dados de UNIAO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TECNICO PROFISSIONALIZANTE E DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -UNETEC no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de UNIAO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TECNICO PROFISSIONALIZANTE E DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -UNETEC em 08/07/2025
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03/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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03/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100123-89.2021.5.01.0204 RECLAMANTE: ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): UNIAO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TECNICO PROFISSIONALIZANTE E DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -UNETEC O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) UNIAO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TECNICO PROFISSIONALIZANTE E DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -UNETEC , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, o valor de R$20.004,26.
Não efetuando o pagamento no prazo acima, nem indicando bens ou garantindo o Juízo, serão penhorados tantos bens quantos bastem para integral pagamento do débito exequendo.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TECNICO PROFISSIONALIZANTE E DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -UNETEC -
02/07/2025 19:43
Expedido(a) edital a(o) UNIAO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TECNICO PROFISSIONALIZANTE E DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -UNETEC
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TECNICO PROFISSIONALIZANTE E DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -UNETEC em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODSON VERISSIMO DE FIGUEIREDO em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI em 28/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS em 25/04/2025
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100123-89.2021.5.01.0204 : ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS : COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 059cbb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica instaurado por este Juízo com o fito de direcionar a execução em desfavor de UNIÃO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE E DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNETEC, haja vista o insucesso da tentativa de localização e penhora de bens para a satisfação da dívida exequenda.
Atente-se que no mapa de relações do SNIPER (Id 66e33c4) consta como Diretor da suscitada UNIÃO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE E DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNETEC o réu RODSON VERISSIMO DE FIGUEIREDO.
A suscitada UNIÃO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE E DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNETEC foi citado por edital e não apresentou contestação.
Inicialmente cabe destacar que a presente sentença diz respeito apenas à segunda desconsideração, ou seja, à denominada desconsideração inversa da personalidade jurídica, sendo o réu RODSON VERISSIMO DE FIGUEIREDO Diretor da empresa suscitada.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica é o direcionamento da execução a bens que estão em nome de uma pessoa jurídica para quitar débitos de seus sócios insolventes.
A ideia trazida pela teoria inversa é justamente combater o uso indevido da personalidade da empresa pelos seus sócios.
A Justiça do Trabalho vem efetuando uma interpretação extremamente humanista da teoria da desconsideração da personalidade jurídica perante créditos trabalhistas, pois salário é sustento e sustento é sobrevivência, situação esta bastante delicada, a qual autoriza a utilização do instituto da despersonalização. A Justiça do Trabalho tem como entendimento em suas jurisprudências que o inadimplemento de créditos trabalhistas trata-se de abuso de poder por parte do empregador.
Deixar créditos trabalhistas em favor de seus empregados, descobertos de qualquer garantia, é, por parte dos sócios, uma conduta desleal.
Segundo MAMEDE a “desconsideração não é mera responsabilização dos sócios, mas responsabilização daquele ou daqueles sócios que são responsáveis ativa ou omissivamente pelo mau uso da personalidade jurídica da sociedade”.
Resta claro que o judiciário brasileiro considera ato desleal do empregador para com o empregado o não pagamento de débitos trabalhistas, podendo-se utilizar do instituto da desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os sócios pelo ato lesivo praticado pela pessoa jurídica empregadora e possivelmente sanar o referido débito trabalhista (OLIVEIRA, Dan de.
SANDRI, Gabriel de Araújo.
Despersonificação inversa da pessoa jurídica na justiça do trabalho.
Revista Eletrônica de Iniciação Científica.
Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 4, n.4, p. 232-249, 4º Trimestre de 2013.
Disponível em: www.univali.br/ricc - ISSN 2236-5044). Este também é o entendimento de nosso E.
TRT1, senão vejamos: 0070100-94.1994.5.01.0241 - DEJT 2021-05-12 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CABIMENTO.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica consiste no afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para, ao contrário do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atacar o patrimônio da pessoa jurídica por obrigações do sócio.
Assim, esgotados os meios executivos em face da reclamada e de seus respectivos sócios e constatada a participação destes no capital social de outra empresa, admite-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na forma inversa.
Procedimento previsto no artigo 133, & sect; 2º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Observe-se que o fato de o réu RODSON VERISSIMO DE FIGUEIREDO ser Diretor da Suscitada, não impede a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que pode ser aplicada a sócios, diretores, presidentes, enfim, qualquer administrador, nos termos do acórdão abaixo> AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO DO RECLAMADA ORIGINÁRIA.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO OU ADMINISTRADOR.
Restando frustrada a execução contra a devedora originária, revela-se correta a desconsideração da personalidade jurídica para atingir seus sócios ou administradores.
Aplica-se a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que tem por objetivo atingir e vincular a responsabilidade dos sócios ou administradores pela solvabilidade das dívidas contraídas pela sociedade, com o objetivo de impedir a consumação de fraude à lei e abuso de direito cometidos que acarretem prejuízo a terceiros.
Para o direito do trabalho bastam a insolvência da pessoa jurídica e a ausência de pagamento dos créditos trabalhistas. Destarte, considerando o insucesso acima abordado, decide este Juízo ACOLHER o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa e JULGO PROCEDENTE o presente incidente, para direcionar o feito executório à UNIÃO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE E DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNETEC, que passará a responder pela execução até o limite das cotas do executado RODSON VERISSIMO DE FIGUEIREDO.
Intimem-se as partes e o Suscitado.
Decorrido o prazo recursal (Art. 855-A, II, da CLT), inclua-se no polo passivo a suscitada UNIÃO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE E DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNETEC, CNPJ 16.***.***/0001-15, com endereço incerto ou não sabido Após, CITE-SE a Executada acima, na qualidade de devedora secundária, para efetuar o pagamento da condenação, devidamente atualizado, no prazo de 48 horas (Art. 880 da CLT), sob pena de prosseguimento da execução utilizando-se todos os meios disponíveis para tanto.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI -
07/04/2025 11:05
Expedido(a) edital a(o) UNIAO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TECNICO PROFISSIONALIZANTE E DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -UNETEC
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07/04/2025 11:05
Expedido(a) edital a(o) RODSON VERISSIMO DE FIGUEIREDO
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07/04/2025 11:05
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI
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04/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS
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04/04/2025 11:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de UNIAO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TECNICO PROFISSIONALIZANTE E DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -UNETEC
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04/04/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/04/2025 09:13
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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08/02/2025 02:54
Decorrido o prazo de UNIAO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TECNICO PROFISSIONALIZANTE E DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -UNETEC em 07/02/2025
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23/01/2025 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100123-89.2021.5.01.0204 RECLAMANTE: ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): UNIAO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TECNICO PROFISSIONALIZANTE E DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -UNETEC O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) UNIAO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TECNICO PROFISSIONALIZANTE E DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -UNETEC, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e apresentar bens úteis, livres e desembaraçados do(s) executado(s) , se houver, em 15 dias, suficiente para suprir a execução.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TECNICO PROFISSIONALIZANTE E DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -UNETEC -
10/12/2024 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 11:23
Expedido(a) edital a(o) UNIAO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TECNICO PROFISSIONALIZANTE E DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -UNETEC
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10/12/2024 11:23
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO TECNICO PROFISSIONALIZANTE E DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -UNETEC
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09/12/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/11/2024 12:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS em 06/11/2024
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11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS
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13/09/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/08/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS em 09/08/2024
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19/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100123-89.2021.5.01.0204 RECLAMANTE: ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista ao reclamante das pesquisas Renajud e Sniper, em 15 dias, devendo vir, no mesmo prazo, com novos meios de prosseguimento da execução.Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.RAQUEL SEHN RAS SHAMUNIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS
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05/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/05/2024 12:44
Registrada a inclusão de dados de RODSON VERISSIMO DE FIGUEIREDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/03/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de RODSON VERISSIMO DE FIGUEIREDO em 11/03/2024
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12/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI em 11/03/2024
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28/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2024
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28/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 17:12
Expedido(a) edital a(o) RODSON VERISSIMO DE FIGUEIREDO
-
26/02/2024 17:12
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI
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08/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS
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06/02/2024 23:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RODSON VERISSIMO DE FIGUEIREDO
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25/01/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de RODSON VERISSIMO DE FIGUEIREDO em 06/12/2023
-
29/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de RODSON VERISSIMO DE FIGUEIREDO em 28/11/2023
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11/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2023
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11/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 12:10
Expedido(a) edital a(o) RODSON VERISSIMO DE FIGUEIREDO
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30/10/2023 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/10/2023 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/10/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2023 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2023 20:32
Expedido(a) mandado a(o) RODSON VERISSIMO DE FIGUEIREDO
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23/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/10/2023 20:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/10/2023 20:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/10/2023 17:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/10/2023 16:29
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS em 06/09/2023
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15/08/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS
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13/08/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/07/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS
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10/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/06/2023 11:09
Iniciada a execução
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16/06/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 20:32
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/06/2023 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI em 28/04/2023
-
05/04/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS em 04/04/2023
-
01/04/2023 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 17:17
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI
-
28/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2023 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS
-
26/03/2023 19:18
Homologada a liquidação
-
24/03/2023 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
10/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI em 09/02/2023
-
02/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS em 01/02/2023
-
17/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 14:20
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI
-
09/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS
-
08/12/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
04/11/2022 11:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
03/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI em 02/09/2022
-
20/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 15:03
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI
-
10/08/2022 19:40
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Cálculo)
-
06/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS em 05/08/2022
-
03/08/2022 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
16/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS
-
15/07/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/07/2022 16:24
Iniciada a liquidação
-
14/07/2022 16:24
Transitado em julgado em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI em 15/06/2022
-
02/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 15:09
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI
-
17/05/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:36
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
17/05/2022 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/05/2022 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2022 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2022 07:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2022 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2022 13:35
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI
-
24/02/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
11/02/2022 00:56
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI em 10/02/2022
-
21/01/2022 17:48
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI
-
19/01/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI em 30/11/2021
-
05/11/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI
-
19/10/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/10/2021 13:21
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA AO MANDATO)
-
10/10/2021 01:50
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI em 08/10/2021
-
10/10/2021 01:50
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS em 08/10/2021
-
28/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI
-
27/09/2021 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS
-
27/09/2021 13:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS
-
27/09/2021 13:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS
-
27/09/2021 13:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
05/08/2021 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
04/08/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
03/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI em 02/08/2021
-
03/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS em 02/08/2021
-
03/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI em 02/08/2021
-
03/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS em 02/08/2021
-
30/07/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
30/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 12:19
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI
-
29/07/2021 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS
-
29/07/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
27/07/2021 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao com pedido)
-
24/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
-
24/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
-
24/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 23:53
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI
-
22/07/2021 23:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS
-
22/07/2021 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
24/06/2021 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/06/2021 18:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2021 18:24
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI
-
26/05/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
11/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI em 10/05/2021
-
17/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI
-
16/04/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI em 09/04/2021
-
23/03/2021 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitaçao)
-
15/03/2021 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
09/03/2021 17:45
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO EVOLUCAO 2036 EIRELI
-
08/03/2021 19:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com proposta de acordo)
-
02/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS em 01/03/2021
-
20/02/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2021 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA LIMA DOS SANTOS
-
16/02/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/02/2021 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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