TRT1 - 0100375-83.2023.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIS DOS REIS GONCALVES em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MASTER ELETRONICS LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALA MASTER SOLUCAO EM TERCEIRIZACAO LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALA SERVICE LTDA - ME em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONVAR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALA LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 29/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DOS REIS GONCALVES
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11/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MASTER ELETRONICS LTDA
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11/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALA MASTER SOLUCAO EM TERCEIRIZACAO LTDA
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11/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALA SERVICE LTDA - ME
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11/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CONVAR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALA LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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11/11/2024 09:41
Conhecido o recurso de ALA SERVICE LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-01 e provido em parte
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 10:13
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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06/10/2024 19:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/10/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/10/2024 10:09
Encerrada a conclusão
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06/10/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/10/2024 10:04
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/10/2024 15:32
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/10/2024 12:57
Distribuído por sorteio
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99132d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________DISPOSITIVOPosto isso, julgo extinto sem resolução de mérito o pedido de nulidade do Termo de Acordo Extra Judicial celebrado com a 2ª reclamada, rejeito a prescrição extintiva (bienal), acolho a prescrição quinquenal e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante JORGE LUIS DOS REIS GONCALVES para condenar a 1ª reclamada ALA LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, bem como condenar solidariamente as reclamadas ALA LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CONVAR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, MASTER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, ALA SERVICE LTDA - ME, ALA MASTER SOLUCAO EM TERCEIRIZACAO LTDA e GLOBAL ALA SERVICOS LTDA, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.Restam deferidos:a) horas extras;b) horas extras decorrentes de intervalo intrajornada;c) honorários sucumbenciais.Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.Custas de R$1.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$50.000,00 (CLT artº 789, I), pelas reclamadas.Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverão as reclamadas comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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