TRT1 - 0101197-13.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 10:54
Arquivados os autos definitivamente
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12/02/2025 10:54
Transitado em julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 18:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/08/2024
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23/07/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbf0e27 proferida nos autos.
DECISÃOConstata-se que não está caracterizada a sucumbência recíproca na sentença recorrida, tendo em vista que a reclamada é a parte vencedora na presente ação.Assim, incabível o recurso ordinário adesivo da reclamada ante a falta de interesse recursal, pelo que não o conheço.Intime-se a reclamada desta decisão.Após, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT para a apreciação do recurso ordinário do reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/07/2024 09:16
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/07/2024 13:45
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/07/2024 20:00
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/07/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 10:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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04/07/2024 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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28/06/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/06/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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28/06/2024 21:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCILENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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28/06/2024 20:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/06/2024 20:16
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/06/2024 20:16
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/06/2024
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11/06/2024 18:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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27/05/2024 12:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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27/05/2024 12:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCILENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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27/05/2024 12:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCILENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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27/05/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/05/2024 20:41
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/04/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/04/2024
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26/03/2024 08:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/03/2024 14:33
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2024 16:18
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/02/2024
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17/12/2023 07:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/12/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/12/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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