TRT1 - 0013400-31.2002.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 12:49
Determinada a exclusão de dados de NEPOMUCENO DE CARVALHO, CPF: *48.***.*24-68 no BNDT
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20/09/2024 10:01
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de NEPOMUCENO DE CARVALHO em 16/09/2024
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17/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DA COSTA em 16/09/2024
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03/09/2024 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
30/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) NEPOMUCENO DE CARVALHO
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30/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA COSTA
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30/08/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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30/08/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/08/2024 08:22
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de NEPOMUCENO DE CARVALHO em 08/08/2024
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07/08/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2963cc proferido nos autos.
Vistos, etc.Haja vista a migração do feito para o PJe, intime-se a parte autora para vir com as peças que foram autuadas nos autos físicos da CCT, devendo promover a anexação das peças individualizadas e corretamente nomeadas no prazo de 10 dias. Deverá, no mesmo prazo, devolver em secretaria, a certidão de crédito original retirada, sob pena de extinção.Após, retornem conclusos. PETROPOLIS/RJ, 23 de julho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) NEPOMUCENO DE CARVALHO
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23/07/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA COSTA
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23/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/06/2024 10:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2002
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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