TRT1 - 0101384-94.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 08:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2025 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce03b9 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUZA SILVA -
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SILVA
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24/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA SILVA em 25/02/2025
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18/02/2025 15:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b62de83 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. BELOV ENGENHARIA LTDA. 2. MARCELO DE SOUZA SILVA Recorrido(a)(s): 1. MARCELO DE SOUZA SILVA 2. BELOV ENGENHARIA LTDA. Recurso de: BELOV ENGENHARIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/09/2024 - Id. 555bb5a; recurso interposto em 12/09/2024 - Id. e1388b4).
Regular a representação processual (Id. 5e4986f).
Satisfeito o preparo (Id. 20c14a3, b7ef0f8, 943b8a5 e 5d812c0, 0baa2cd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I, II; nº 393 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1013.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: MARCELO DE SOUZA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/09/2024 - Id. 555bb5a; recurso interposto em 20/09/2024 - Id. 1fcdd38).
Regular a representação processual (Id. f30b98b).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 126; nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 37 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5584/70, artigo 14, §2º; Lei nº 7510/1986, artigo 4º, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 133; artigo 769; artigo 790, §3º,4; artigo 791-A, §1º, 2; Código de Processo Civil, artigo 85, §1º, 11; artigo 98; artigo 99, §2º, 3, 4; artigo 374, inciso IV; Lei nº 1060/1950. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mmpp/55241/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BELOV ENGENHARIA LTDA -
11/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
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11/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SILVA
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11/02/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO DE SOUZA SILVA
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11/02/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de BELOV ENGENHARIA LTDA
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04/02/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 16:37
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/09/2024 11:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2024 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2024 12:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
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06/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SILVA
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04/09/2024 13:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BELOV ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-43
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04/09/2024 13:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELO DE SOUZA SILVA - CPF: *89.***.*72-51
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14/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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04/08/2024 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 19:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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31/07/2024 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2024 10:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2024
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24/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2024
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24/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101384-94.2022.5.01.0482 8ª TurmaRelator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDRECORRENTE: MARCELO DE SOUZA SILVARECORRIDO: BELOV ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): MARCELO DE SOUZA SILVAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 20c14a3, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 10 de julho, às 10h, e encerrada no dia 16 de julho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D' Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedentes em parte os pedidos deduzidos na inicial: a) deferir o pagamento das horas excedentes à 12ª diária, a serem remuneradas com adicional legal de 50%, observando-se a evolução e globalidade salarial.
Ante a habitualidade e a natureza salarial, são devidos reflexos nas parcelas de repouso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3, depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40%, vedada a incidência de reflexos sobre reflexos (OJ 394 SDI-I, TST); b) deferir o pagamento de 30 minutos extras por dia trabalhado, em razão da supressão parcial do intervalo intrajornada, com adicional de 100% (artigo 3º, inciso II c/c art. 4º da Lei nº 5.811/72) e com natureza indenizatória (artigo 71, §4º, da CLT), portanto, sem reflexos; c) extirpar da condenação a obrigação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores da ré e condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na ordem de 10% sobre o valor que resultar da liquidação, aos patronos do reclamante.
Tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Relator, que integra este dispositivo. Ônus sucumbenciais invertidos.
Custas processuais no importe de R$700,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$35.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.BIANCA BALDOINO DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BELOV ENGENHARIA LTDA
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23/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SILVA
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22/07/2024 10:35
Conhecido o recurso de MARCELO DE SOUZA SILVA - CPF: *89.***.*72-51 e provido em parte
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25/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2024
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24/06/2024 12:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2024 12:58
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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20/06/2024 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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10/06/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE SOUZA SILVA
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29/05/2024 09:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DE SOUZA SILVA
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28/05/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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24/05/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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