TRT1 - 0100218-66.2024.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/08/2025 23:28
Juntada a petição de Contraminuta
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15/08/2025 23:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/07/2025 17:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO
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15/07/2025 12:29
Não admitido o Recurso de Revista de ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO
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08/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 07:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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02/07/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100218-66.2024.5.01.0026 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO, COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d5b2dc0, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração da parte autora e, no mérito, rejeitá-los, tudo nos termos da fundamentação." RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO -
18/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO
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18/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO
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13/06/2025 11:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO - CPF: *29.***.*80-68
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26/05/2025 09:45
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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13/05/2025 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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02/05/2025 11:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100218-66.2024.5.01.0026 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO, COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. dff2d82, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 15 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito, DAR PROVIMENTO, ao apelo manejado pela COMPANHIA DOCAS DO RIO JANEIRO, para, reformando a sentença, excluir as condenações exaradas, tendo por objeto a obrigação de fazer consistente no restabelecimento/reimplantação da parcela denominada VPNI-EXTRA em favor do autor, assim como lhe absolver da obrigação de promover a quitação das parcelas vencidas e vincendas sob tal título e os consequentes reflexos, do que resulta a improcedência dos pedidos formulados na inicial.
Invertido o ônus da sucumbência, não subsiste a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios.
Prejudicado o apelo obreiro, cuja pretensão versa sobre a majoração do percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas de R$ 21.863,19, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ R$ 1.093.159,65, dispensado, eis que beneficiário da justiça gratuita.
Fez uso da palavra a Dra.
Giselly Dias Safo, pelo reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO -
24/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO
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24/04/2025 11:53
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ERNESTO ALVES DE BRITO FILHO - CPF: *29.***.*80-68
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24/04/2025 11:53
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e provido
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14/04/2025 21:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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27/01/2025 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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