TRT1 - 0100792-26.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de KATIA LIDIANE DOS SANTOS em 08/08/2025
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de KATIA LIDIANE DOS SANTOS em 08/08/2025
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28/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) KATIA LIDIANE DOS SANTOS
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25/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) KATIA LIDIANE DOS SANTOS
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25/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 16:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bbed3f proferida nos autos.
ROT 0100792-26.2023.5.01.0026 - 7ª Turma Recorrente: 1.
CONDOMED RIO SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI Recorrido: KATIA LIDIANE DOS SANTOS RECURSO DE: CONDOMED RIO SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/02/2025 - Id 733bcba; recurso apresentado em 06/03/2025 - Id 3ac8add).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id 437d267 ; Custas processuais pagas no RR: idabe1c9c . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação da(o) artigo 223-B da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 186 e 187 do Código Civil; artigo 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. Inespecíficos alguns dos arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST). Outros são inservíveis, pois a alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMED RIO SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI -
08/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMED RIO SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI
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08/07/2025 09:45
Não admitido o Recurso de Revista de CONDOMED RIO SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI
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10/03/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 08:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de KATIA LIDIANE DOS SANTOS em 07/03/2025
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06/03/2025 10:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100792-26.2023.5.01.0026 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: KATIA LIDIANE DOS SANTOS, CONDOMED RIO SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI RECORRIDO: CONDOMED RIO SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI, KATIA LIDIANE DOS SANTOS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo Réu para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KATIA LIDIANE DOS SANTOS -
17/02/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMED RIO SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI
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17/02/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) KATIA LIDIANE DOS SANTOS
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14/02/2025 11:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMED RIO SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-87
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06/02/2025 08:23
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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04/02/2025 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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03/02/2025 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de KATIA LIDIANE DOS SANTOS em 28/01/2025
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09/12/2024 11:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMED RIO SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI
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05/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) KATIA LIDIANE DOS SANTOS
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27/11/2024 16:22
Conhecido o recurso de CONDOMED RIO SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-87 e não provido
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27/11/2024 16:22
Conhecido o recurso de KATIA LIDIANE DOS SANTOS - CPF: *70.***.*63-30 e provido em parte
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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21/10/2024 19:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 19:43
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 9h ()
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14/09/2024 08:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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06/08/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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