TRT1 - 0100442-97.2020.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/09/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME em 21/08/2025
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALZIRA MARIA DE FREITAS em 21/08/2025
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 21/08/2025
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13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO em 12/08/2025
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13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 12/08/2025
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13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA em 12/08/2025
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12/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 12:18
Expedido(a) edital a(o) FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME
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11/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
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11/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
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01/08/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO
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31/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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31/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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31/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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31/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA
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31/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA
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31/07/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 21/07/2025
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA em 21/07/2025
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21/07/2025 14:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO
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10/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIMAO
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10/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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10/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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10/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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10/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA
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10/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA
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10/07/2025 16:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MARCIA SIMAO
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12/06/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/05/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA
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14/05/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME em 14/04/2025
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15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALZIRA MARIA DE FREITAS em 14/04/2025
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15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 14/04/2025
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10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 09/04/2025
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10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA em 09/04/2025
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09/04/2025 17:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:05
Expedido(a) edital a(o) FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME
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03/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
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03/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
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01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4466ade proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes da garantia do Juízo, em 5 dias, devendo o autor no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). Transitada em julgado a sentença homologatória de cálculos, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se o depósito disponível, a promoção de cálculos e os dados bancários apresentados.Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.Cumprido, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção.Após, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Tendo em vista que já foram registrados os devidos pagamentos, aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso.Vindo as guias ou em não havendo recolhimentos a serem realizados, arquivem-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA -
31/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO
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31/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIMAO
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31/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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31/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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31/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
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31/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA
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31/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA
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31/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de ALZIRA MARIA DE FREITAS em 29/01/2025
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 29/01/2025
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27/01/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
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24/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
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20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO
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19/12/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIMAO
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19/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/12/2024 15:00
Registrada a inclusão de dados de COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2024 15:00
Registrada a inclusão de dados de FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2024 15:00
Registrada a inclusão de dados de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2024 15:00
Registrada a inclusão de dados de MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2024 15:00
Registrada a inclusão de dados de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/12/2024 12:17
Iniciada a execução
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28/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME em 27/11/2024
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:12
Expedido(a) edital a(o) FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME
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14/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALZIRA MARIA DE FREITAS em 24/10/2024
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25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 24/10/2024
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25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME em 24/10/2024
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18/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO em 17/10/2024
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18/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCIA SIMAO em 17/10/2024
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18/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 17/10/2024
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18/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA em 17/10/2024
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16/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
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16/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
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16/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f47951 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos da 6º e do 7º reclamados no id c145d22, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo as devedoras PRINCIPAIS para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da devedora PRINCIPAL. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Caso negativo, determino o prosseguimento em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s), intimando-a(s) para pagamento ou garantia da execução, considerando os termos da Súmula nº 12 do TRT, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante. 3.a) No silêncio, ative-se o convênio SISBAJUD em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s) na forma do Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional. 3.b) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 4) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 4.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 4.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 4.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 5) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ. 5.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das Rés em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de outubro de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI - COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA - MARCIA SIMAO - MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO -
12/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO
-
12/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIMAO
-
12/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
12/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
12/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
12/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA
-
12/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA
-
12/10/2024 16:27
Homologada a liquidação
-
11/10/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA em 25/09/2024
-
25/09/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO
-
11/09/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIMAO
-
11/09/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
11/09/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
11/09/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
11/09/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA
-
11/09/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/09/2024 16:24
Iniciada a liquidação
-
11/09/2024 16:24
Transitado em julgado em 27/08/2024
-
05/09/2024 15:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/04/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALZIRA MARIA DE FREITAS em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME em 01/04/2024
-
21/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/03/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
-
11/03/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
-
11/03/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME
-
08/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALZIRA MARIA DE FREITAS em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME em 06/03/2024
-
06/03/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
06/03/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
06/03/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
06/03/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA
-
06/03/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA
-
06/03/2024 18:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIA SIMAO sem efeito suspensivo
-
06/03/2024 17:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA em 01/03/2024
-
01/03/2024 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/02/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
-
20/02/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
-
20/02/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME
-
17/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO
-
15/02/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIMAO
-
15/02/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
15/02/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
15/02/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
15/02/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA
-
15/02/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA
-
15/02/2024 21:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO
-
15/02/2024 21:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA
-
15/02/2024 21:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIA SIMAO
-
11/01/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/01/2024 12:42
Encerrada a conclusão
-
14/12/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALZIRA MARIA DE FREITAS em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME em 22/11/2023
-
15/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA SIMAO em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA em 14/11/2023
-
09/11/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
-
09/11/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
-
09/11/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME
-
07/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO
-
04/11/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIMAO
-
04/11/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
04/11/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
04/11/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
04/11/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA
-
04/11/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA
-
04/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALZIRA MARIA DE FREITAS em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME em 13/10/2023
-
11/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA em 10/10/2023
-
05/10/2023 14:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/10/2023 09:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/09/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
-
28/09/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
-
28/09/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME
-
28/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO
-
26/09/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIMAO
-
26/09/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
26/09/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
26/09/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
26/09/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA
-
26/09/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA
-
26/09/2023 19:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
26/09/2023 19:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA
-
13/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de LucianaFerreiraLopesRodrigues em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUANA RAMOS DE OLIVEIRA SILVA em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/09/2023 12:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/08/2023 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 09:30
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
30/08/2023 09:29
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
30/08/2023 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 19:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANAFERREIRALOPESRODRIGUES
-
10/08/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUANA RAMOS DE OLIVEIRA SILVA
-
10/08/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
-
10/08/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
-
10/08/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME
-
10/08/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO
-
10/08/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIMAO
-
10/08/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
10/08/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
10/08/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
10/08/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA
-
10/08/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA
-
28/02/2023 14:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/08/2023 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2023 00:46
Decorrido o prazo de MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:46
Decorrido o prazo de MARCIA SIMAO em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:46
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:46
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:46
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:46
Decorrido o prazo de MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA em 09/02/2023
-
07/02/2023 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
02/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO
-
31/01/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIMAO
-
31/01/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
31/01/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
31/01/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
31/01/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA
-
31/01/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA
-
31/01/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME em 21/10/2022
-
04/10/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação (substabelecimento SEM reservas)
-
03/10/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME
-
03/10/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
-
23/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de ALZIRA MARIA DE FREITAS em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCIA SIMAO em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA em 22/09/2022
-
15/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
-
14/09/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
-
14/09/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO
-
14/09/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIMAO
-
14/09/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
14/09/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
14/09/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
14/09/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA
-
14/09/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA
-
14/09/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME em 01/08/2022
-
07/07/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME
-
07/07/2022 11:57
Encerrada a conclusão
-
07/07/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME em 06/06/2022
-
18/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALZIRA MARIA DE FREITAS em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 17/05/2022
-
13/05/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME
-
12/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de ALZIRA MARIA DE FREITAS em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARCIA SIMAO em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA em 11/05/2022
-
04/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de ALZIRA MARIA DE FREITAS em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 03/05/2022
-
28/04/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
-
26/04/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
-
26/04/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO
-
26/04/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIMAO
-
26/04/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
26/04/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
26/04/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
26/04/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA
-
26/04/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA
-
26/04/2022 18:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO
-
26/04/2022 18:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIA SIMAO
-
26/04/2022 16:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
-
25/04/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
-
25/04/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
-
25/04/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
-
27/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALZIRA MARIA DE FREITAS em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCIA SIMAO em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA em 25/03/2022
-
27/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA em 25/03/2022
-
23/03/2022 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED Márcia Simão e Marcos Tarquino Simão de Mello)
-
18/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
-
17/03/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
-
17/03/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO
-
17/03/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIMAO
-
17/03/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
17/03/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
17/03/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
17/03/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA
-
17/03/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA
-
17/03/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME em 08/02/2022
-
29/11/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME
-
05/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de ALZIRA MARIA DE FREITAS em 04/10/2021
-
05/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME em 04/10/2021
-
04/09/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
-
04/09/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME
-
28/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA SIMAO em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA em 27/08/2021
-
25/08/2021 15:27
Juntada a petição de Manifestação (a RTE se manfiesta sobre defesa e contestação)
-
24/08/2021 19:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre AIJ e Provas)
-
12/08/2021 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA
-
07/08/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
07/08/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
07/08/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
07/08/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIMAO
-
07/08/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO
-
07/08/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
-
07/08/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA
-
07/08/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/07/2021 16:02
Juntada a petição de Manifestação (reequer a retirada de sigilo, bem como informa e mail para audiencia)
-
11/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA SIMAO em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME em 10/06/2021
-
04/05/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SIMAO
-
04/05/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME
-
04/05/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME
-
18/02/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/02/2021 11:02
Encerrada a conclusão
-
04/02/2021 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/01/2021 14:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/01/2021 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
25/01/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 11/11/2020
-
12/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 11/11/2020
-
12/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 11/11/2020
-
12/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 11/11/2020
-
12/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA em 11/11/2020
-
04/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
-
01/11/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
01/11/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
01/11/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
01/11/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA
-
18/10/2020 22:07
Encerrada a conclusão
-
18/10/2020 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/09/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/09/2020 17:49
Encerrada a conclusão
-
26/08/2020 22:58
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
26/08/2020 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (audiência virtual)
-
26/08/2020 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/08/2020 00:33
Decorrido o prazo de MARCIA SIMAO em 21/08/2020
-
22/08/2020 00:33
Decorrido o prazo de MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO em 21/08/2020
-
22/08/2020 00:33
Decorrido o prazo de ALZIRA MARIA DE FREITAS em 21/08/2020
-
22/08/2020 00:33
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ CASAMASSO em 21/08/2020
-
22/08/2020 00:33
Decorrido o prazo de ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 21/08/2020
-
22/08/2020 00:33
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 21/08/2020
-
22/08/2020 00:33
Decorrido o prazo de COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 21/08/2020
-
22/08/2020 00:33
Decorrido o prazo de FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME em 21/08/2020
-
22/08/2020 00:33
Decorrido o prazo de MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA em 21/08/2020
-
27/07/2020 13:48
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA SIMAO
-
27/07/2020 13:48
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS TARQUINIO SIMAO DE MELLO
-
27/07/2020 13:48
Expedido(a) notificação a(o) ALZIRA MARIA DE FREITAS
-
27/07/2020 13:48
Expedido(a) notificação a(o) ANA BEATRIZ CASAMASSO
-
27/07/2020 13:48
Expedido(a) notificação a(o) ARTE QUIMICA FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
-
27/07/2020 13:48
Expedido(a) notificação a(o) COSMETERIA ARTESANAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
27/07/2020 13:48
Expedido(a) notificação a(o) COSMETERIA ARTESANAL PRIMAVERA DO LESTE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
-
27/07/2020 13:48
Expedido(a) notificação a(o) FISATH MAGE - FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME
-
27/07/2020 13:48
Expedido(a) notificação a(o) MEDKATUS FARMACIA HOMEOPATICA LTDA
-
10/07/2020 00:29
Decorrido o prazo de CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA em 09/07/2020
-
01/07/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 20:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FAUSTINO PEREIRA
-
29/06/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/06/2020 20:15
Audiência una cancelada (30/07/2020 09:40:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/05/2020 11:39
Audiência una designada (30/07/2020 09:40 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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