TRT1 - 0100783-95.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de CAROLINE DA SILVA CAMPELO em 27/08/2025
-
22/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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21/08/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DA SILVA CAMPELO
-
18/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
24/06/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 16:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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22/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/05/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/05/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/04/2025 13:37
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/03/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2025 11:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de PMC PROMOCOES E EVENTOS LTDA em 19/03/2025
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17/03/2025 23:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f3050 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Redesigno o dia 24/03/2025, às 10 horas, para que as partes compareçam na secretaria da vara, na rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, a fim de que seja realizada a anotação na CTPS autoral pela reclamada, conforme determinação da sentença de #id:4710c64 .
Caso a reclamada não compareça, estará sujeita ao pagamento de multas diárias de R$ 100,00 (cem reais), limitadas ao montante total de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em caso de não comparecimento da reclamada, autoriza-se, desde já, que o registro seja realizado pela Secretaria da Vara (CLT, art. 39, § 2º).
Paralelamente, a parte autora deverá manifestar-se acerca dos cálculos de #id:e4d15f3 no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PMC PROMOCOES E EVENTOS LTDA -
10/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PMC PROMOCOES E EVENTOS LTDA
-
10/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DA SILVA CAMPELO
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10/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/03/2025 14:10
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/02/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAROLINE DA SILVA CAMPELO em 19/02/2025
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11/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PMC PROMOCOES E EVENTOS LTDA
-
10/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DA SILVA CAMPELO
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10/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/02/2025 12:35
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 12:35
Transitado em julgado em 03/02/2025
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07/02/2025 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/09/2024 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de PMC PROMOCOES E EVENTOS LTDA em 23/09/2024
-
13/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PMC PROMOCOES E EVENTOS LTDA
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12/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/09/2024 13:32
Recebidos os autos para diligência
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09/09/2024 12:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2024 23:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DA SILVA CAMPELO
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28/08/2024 20:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PMC PROMOCOES E EVENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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28/08/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/08/2024 13:11
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 15:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8a5275c) para Recurso Ordinário
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14/08/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/08/2024 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 21:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CAROLINE DA SILVA CAMPELO em 06/08/2024
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25/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4710c64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais em face da ré; tudo nos exatos termos da fundamentação.Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99; inclusive a contribuição que cabe ao empregado, que será descontada de seus créditos. O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.Custas processuais de R$ 600,00, pela ré, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DA SILVA CAMPELO
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23/07/2024 16:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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23/07/2024 16:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLINE DA SILVA CAMPELO
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22/04/2024 21:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/04/2024 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/03/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PMC PROMOCOES E EVENTOS LTDA
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22/03/2024 19:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/04/2024 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 19:48
Audiência una por videoconferência cancelada (22/04/2024 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 14:59
Audiência una por videoconferência designada (22/04/2024 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/02/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/02/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/02/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de CAROLINE DA SILVA CAMPELO em 13/09/2023
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06/09/2023 16:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/09/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 08:20
Expedido(a) notificação a(o) PMC PROMOCOES E EVENTOS LTDA
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04/09/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DA SILVA CAMPELO
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16/08/2023 12:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/02/2024 09:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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