TRT1 - 0100220-52.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 21:39
Arquivados os autos definitivamente
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30/09/2024 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/09/2024 21:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/09/2024 21:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/09/2024 21:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/08/2024 08:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/08/2024 08:32
Iniciada a liquidação
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01/08/2024 04:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARTINS DE CARVALHO em 31/07/2024
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19/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8c3795 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Homologa-se o acordo firmado entre as partes, objeto da petição de ID a38ed50, para fins de liberação do FGTS e habilitação do reclamante ao seguro desemprego.Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará à reclamada quitação quanto ao extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS.Na forma do Art. 56 do Provimento nº1/2023, da Corregedoria do TRT/1ª Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada do FGTS do (a) reclamante, responsabilizando-se a reclamada pela integralidade dos depósitos.
Trata-se de ordem judicial que deve ser cumprida independentemente da opção do trabalhador pelo saque aniversário. Constitui, ainda, ordem judicial, perante as Superintendências do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para habilitação do(a) reclamante ou consignatário(a) no seguro desemprego suprindo-se, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SD/CD. Informações necessárias:Empregado: CTPS: 1776908Série: 0040/RJPIS: 207.70432.34-9CPF: 601.256.873-89Empregador: SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA CNPJ: 10.***.***/0001-55 Data de admissão: 11.06.2019Data de saída: 05.10.2022 Custas de R$10,64, calculadas sobre o valor do acordo, ora arbitrado em R$500,00, pela parte autora, dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023.Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.Intimem-se as partes. ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
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18/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTINS DE CARVALHO
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18/07/2024 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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18/07/2024 15:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/07/2024 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO MARTINS DE CARVALHO
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16/07/2024 22:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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16/07/2024 22:13
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/07/2024 15:16
Juntada a petição de Acordo
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10/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARTINS DE CARVALHO em 09/07/2024
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21/06/2024 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
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14/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTINS DE CARVALHO
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12/06/2024 16:25
Audiência inicial realizada (12/06/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2024 10:27
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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01/04/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
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21/03/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTINS DE CARVALHO
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21/03/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARTINS DE CARVALHO
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15/03/2024 19:29
Audiência inicial designada (12/06/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/03/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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