TRT1 - 0100369-48.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:50
Arquivados os autos definitivamente
-
23/07/2025 22:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/07/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/07/2025 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/07/2025 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/07/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
-
03/04/2025 09:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 09:24
Iniciada a liquidação
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de CANTINHO DA BATATA DE NITEROI RESTAURANTE EIRELI em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de WALLACE GOMES FALCAO GUERCHON em 02/04/2025
-
20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b66aa70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologa-se o acordo firmado entre as partes, objeto da petição de ID 12a735c, no valor líquido de R$ 3.500,00, conforme informado na referida petição.
As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é constituído pelas verbas discriminadas na mesma petição supracitada.
No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará à reclamada quitação quanto às verbas ora discriminadas, renunciando a qualquer outra verba/direito decorrente do extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS.
Multa de 30% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver.
Custas de R$ 70,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023.
O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, observado o mês de competência, no prazo de dez dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CPC/Art.769 da CLT).
Para fins de eventual execução futura, a reclamada já está sendo previamente citada, através da presente cláusula.
Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CANTINHO DA BATATA DE NITEROI RESTAURANTE EIRELI -
19/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CANTINHO DA BATATA DE NITEROI RESTAURANTE EIRELI
-
19/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GOMES FALCAO GUERCHON
-
19/03/2025 09:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/03/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
19/03/2025 08:48
Audiência de instrução cancelada (28/04/2025 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/03/2025 18:39
Juntada a petição de Acordo
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CANTINHO DA BATATA DE NITEROI RESTAURANTE EIRELI
-
18/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GOMES FALCAO GUERCHON
-
13/12/2024 12:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 12:22
Audiência de instrução designada (28/04/2025 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/12/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:49
Audiência de instrução cancelada (24/03/2025 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/12/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
02/12/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 19:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 19:54
Audiência de instrução designada (24/03/2025 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/11/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 13:16
Audiência inicial realizada (29/10/2024 10:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de CANTINHO DA BATATA DE NITEROI RESTAURANTE EIRELI em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de WALLACE GOMES FALCAO GUERCHON em 17/10/2024
-
16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de WALLACE GOMES FALCAO GUERCHON em 15/10/2024
-
15/10/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CANTINHO DA BATATA DE NITEROI RESTAURANTE EIRELI
-
08/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GOMES FALCAO GUERCHON
-
08/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 08:55
Audiência inicial designada (29/10/2024 10:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/10/2024 08:55
Audiência inicial cancelada (31/10/2024 08:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/10/2024 08:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/10/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CANTINHO DA BATATA DE NITEROI RESTAURANTE EIRELI
-
04/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GOMES FALCAO GUERCHON
-
04/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/10/2024 10:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 10:05
Audiência inicial designada (31/10/2024 08:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/10/2024 10:05
Audiência inicial cancelada (29/10/2024 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CANTINHO DA BATATA DE NITEROI RESTAURANTE EIRELI
-
31/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GOMES FALCAO GUERCHON
-
31/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CANTINHO DA BATATA DE NITEROI RESTAURANTE EIRELI
-
31/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GOMES FALCAO GUERCHON
-
31/07/2024 14:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 14:16
Audiência inicial designada (29/10/2024 09:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/07/2024 12:23
Audiência inicial realizada (31/07/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/07/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de CANTINHO DA BATATA DE NITEROI RESTAURANTE EIRELI em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de WALLACE GOMES FALCAO GUERCHON em 03/07/2024
-
26/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f0687 proferido nos autos.
Na verdade, a audiência não ocorrerá no CEJUSC, pois o processo foi devolvido para a Vara de origem, conforme despacho de ID 4a47e5d.Mantém-se a audiência presencial já designada na 7ª VT/Niterói, ora ratificando-se o teor da certidão de ID nº 611f97f, no particular.De toda sorte, dê-se ciência às partes de que é possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição, independentemente de audiência.
NITEROI/RJ, 24 de junho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CANTINHO DA BATATA DE NITEROI RESTAURANTE EIRELI
-
24/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GOMES FALCAO GUERCHON
-
24/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/06/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CANTINHO DA BATATA DE NITEROI RESTAURANTE EIRELI
-
13/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GOMES FALCAO GUERCHON
-
13/05/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE GOMES FALCAO GUERCHON
-
10/05/2024 09:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2024 09:48
Audiência inicial designada (31/07/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/04/2024 09:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/04/2024 15:28
Encerrada a conclusão
-
15/04/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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12/04/2024 17:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
10/04/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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