TRT1 - 0100911-71.2022.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100911-71.2022.5.01.0074 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: DAVID HILBER BRITO DA SILVA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU), CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID 6ab5b95: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a primeira reclamada ao pagamento das horas extras e intervalos intrajornada, nos períodos em que ausentes os cartões de ponto (de dezembro de 2019 a dezembro de 2020), observando-se a jornada declinada na petição inaugural e demais parâmetros constantes da fundamentação do voto do Relator, que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A da CLT.
Defere-se, desde já, a dedução de valores comprovadamente pagos a idênticos títulos.
Juros e correção monetária nos estritos moldes da Lei n. 14.905/2024.
O valor do imposto de renda será calculado mês a mês, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, com alterações posteriores, e art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22/12/1988.
Quanto aos recolhimentos previdenciários, apura-se a incidência mês a mês (art. 276, § 4º, do Decreto n. 3.048/99) e aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 do Decreto, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.
Autorizada a dedução da cota-parte do empregado quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários.
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, as parcelas objeto da condenação possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos sobre terço constitucional de férias e FGTS.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor provisório de R$ 5.000,00 e custas fixadas em R$ 100,00, nos termos do artigo 789 da CLT, pelo reclamado.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
10/12/2024 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/12/2024
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09/12/2024 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União ao Recurso Ordinário)
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21/11/2024 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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30/10/2024 10:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVID HILBER BRITO DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/10/2024 18:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/10/2024 03:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/10/2024
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05/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/10/2024
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02/10/2024 08:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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20/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVID HILBER BRITO DA SILVA
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20/09/2024 09:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 192,48
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20/09/2024 09:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVID HILBER BRITO DA SILVA
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20/09/2024 09:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVID HILBER BRITO DA SILVA
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17/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/08/2024
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02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de DAVID HILBER BRITO DA SILVA em 01/08/2024
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25/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321cfd9 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento, já que no documento apresentado o autor indica sua residência neste município. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/07/2024 14:28
Audiência de instrução realizada (24/07/2024 12:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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23/07/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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23/07/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DAVID HILBER BRITO DA SILVA
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23/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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23/07/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/07/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/07/2024
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03/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/07/2024
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27/06/2024 00:38
Decorrido o prazo de CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:38
Decorrido o prazo de DAVID HILBER BRITO DA SILVA em 26/06/2024
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de DAVID HILBER BRITO DA SILVA em 18/06/2024
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13/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DAVID HILBER BRITO DA SILVA
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12/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/06/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação (União requer reconsideração despacho para audiência HIBRIDA )
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07/06/2024 13:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 13:48
Audiência de instrução designada (24/07/2024 12:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 13:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/07/2024 12:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 13:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/06/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/06/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVID HILBER BRITO DA SILVA
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05/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/04/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DAVID HILBER BRITO DA SILVA
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12/04/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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12/04/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/04/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVID HILBER BRITO DA SILVA
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07/04/2024 16:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2024 12:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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15/03/2024 21:25
Convertido o julgamento em diligência
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05/03/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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26/02/2024 14:43
Juntada a petição de Impugnação
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20/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVID HILBER BRITO DA SILVA
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15/02/2024 19:54
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2024 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTAURO-VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/12/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVID HILBER BRITO DA SILVA
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27/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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27/11/2023 11:43
Convertido o julgamento em diligência
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25/09/2023 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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20/09/2023 10:57
Audiência una por videoconferência realizada (20/09/2023 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2023 17:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União )
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22/07/2023 01:43
Decorrido o prazo de DAVID HILBER BRITO DA SILVA em 21/07/2023
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14/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 17:13
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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12/07/2023 17:13
Expedido(a) edital a(o) RTK CONSTRUCOES EIRELI
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12/07/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DAVID HILBER BRITO DA SILVA
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12/07/2023 17:08
Audiência una por videoconferência designada (20/09/2023 10:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2023 17:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/10/2023 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DAVID HILBER BRITO DA SILVA
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12/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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07/07/2023 21:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2023 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER em 22/06/2023
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07/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de RTK CONSTRUCOES EIRELI em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de DAVID HILBER BRITO DA SILVA em 06/06/2023
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23/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO CANCER
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22/05/2023 13:58
Expedido(a) edital a(o) RTK CONSTRUCOES EIRELI
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22/05/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DAVID HILBER BRITO DA SILVA
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21/05/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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13/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MINISTERIO DA SAUDE em 12/05/2023
-
03/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de RTK CONSTRUCOES EIRELI em 02/05/2023
-
24/04/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2023
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21/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO DA SAUDE
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20/04/2023 09:21
Expedido(a) edital a(o) RTK CONSTRUCOES EIRELI
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20/04/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVID HILBER BRITO DA SILVA
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19/04/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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18/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de RTK CONSTRUCOES EIRELI em 17/04/2023
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22/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 20:02
Expedido(a) edital a(o) RTK CONSTRUCOES EIRELI
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20/03/2023 19:57
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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17/02/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/01/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2023 13:38
Expedido(a) mandado a(o) RTK CONSTRUCOES EIRELI
-
30/01/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
22/12/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/12/2022 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/12/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2022 14:10
Expedido(a) mandado a(o) RTK CONSTRUCOES EIRELI
-
12/12/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
26/11/2022 03:15
Decorrido o prazo de MINISTERIO DA SAUDE em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:15
Decorrido o prazo de RTK CONSTRUCOES EIRELI em 25/11/2022
-
17/10/2022 14:53
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO DA SAUDE
-
17/10/2022 14:53
Expedido(a) notificação a(o) RTK CONSTRUCOES EIRELI
-
16/10/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
14/10/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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