TRT1 - 0100319-77.2023.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100319-77.2023.5.01.0046 : FERNANDO LEAL DE CARVALHO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 615b2c5, abaixo transcrito(a):Vistos etc.
Já lançados os pagamentos/recolhimentos.
Quitado integralmente o valor devido, declaro extinta a execução com julgamento do mérito (Art. 924, II e 925, CPC).
Expeça-se alvará ao patrono do autor, observando-se os dados bancários informados na petição id 93cf06e e dando-lhe ciência.
Intimem-se as partes para ciência da presente Sentença de Extinção.
Decorrido o prazo,in albis, e zerada a conta judicial dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LUIZ GUIMARAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2038535 proferido nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS complementares do réu de Id a29d975/ 5a8fbaf, fixando o valor remanescente da condenação em: VERBA ---- R$ Crédito Líquido do Reclamante: --- INSS: --- Honorários Adv.
Autor: R$ 3.310,51 Imposto de Renda: --- Custas: --- Total da Execução: R$ 3.310,51 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo da diferença em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva. /csc RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a3541b proferido nos autos.
Vistos, etc.Qiitado o parcelamento e já comprovado o recolhimento do INSS (id: b7b4b98) e FGTS (id: 5de0a10), intime-se o Autor para os fins do art. 884 da CLT./lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100319-77.2023.5.01.0046 RECLAMANTE: FERNANDO LEAL DE CARVALHO RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que ainda resta pendente o pagamento do INSS (R$ 16.851,42) e do FGTS (R$ 3.721,57), os quais deverão ser recolhidos em guias próprias, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.LUIZ GUIMARAESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/09/2023 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO LEAL DE CARVALHO em 20/09/2023
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21/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/09/2023
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07/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2023
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07/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2023
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07/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LEAL DE CARVALHO
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06/09/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/09/2023 13:18
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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08/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2023
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07/08/2023 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 15:35
Incluído em pauta o processo para 29/08/2023 11:00 CRVMB ()
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26/07/2023 09:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2023 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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18/07/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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