TRT1 - 0100741-51.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:14
Arquivados os autos definitivamente
-
09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS em 08/08/2025
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06/08/2025 16:26
Expedido(a) alvará a(o) EVANDRO EUZEBIO DA SILVA
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04/08/2025 08:14
Registrada a exclusão de dados de EVANDRO EUZEBIO DA SILVA no BNDT
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04/08/2025 08:14
Registrada a exclusão de dados de CONSULT FIRE SERVICE LTDA no BNDT
-
04/08/2025 08:14
Registrada a exclusão de dados de SAMUEL DA SILVA CLAUDINO no BNDT
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29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de 14 VT/RJ em 28/07/2025
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28/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO
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25/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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25/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS
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25/07/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
25/07/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
25/07/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
24/07/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) 14 VT/RJ
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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01/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fbd897 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamada para ciência de que deverá comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária (R$ 2.266,32) e das custas (R$ 431,87), até o dia 28/07/2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO -
30/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/06/2025 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/06/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
-
30/06/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
-
30/06/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
-
30/06/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
-
22/05/2025 11:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/05/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/05/2025 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2025 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/05/2025 10:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/05/2025 11:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
09/05/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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09/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS em 08/05/2025
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 039f159 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Ante o teor das manifestações de #id:4c129a8 e #id:48bd687, homologo o acordo nos termos da minuta de #id:211b1f2.
Proceda a secretaria registro da avença no Pje, e aguarde-se seu cumprimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSULT FIRE SERVICE LTDA - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO -
28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS
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28/04/2025 15:17
Homologada a liquidação
-
28/04/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/04/2025 09:50
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/04/2025 09:49
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/04/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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03/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS
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03/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 28/03/2025
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26/03/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211b1f2 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista as manifestações das partes, e o fato de que não podem transigir quanto aos valores devidos a título de cota previdenciária e custas, apresento minuta de acordo do Juízo. Às partes, prazo de 5 dias para que manifestem concordância expressa, por petição juntada/assinada por advogado(a) com poderes para transigir, valendo o silêncio como discordância.
Vindas as concordâncias expressas, voltem conclusos para homologação. *** TERMO DE ACORDO - PROPOSTA DO JUÍZO *** ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS, exequente, e CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO RIO DE JANEIRO, executado-aderente, por meio de seus(uas) advogados(as) regularmente constituídos(as), conciliam nos seguintes termos: 1- o executado-aderente pagará à parte autora o valor total líquido de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), e R$ 2.000,00 (dois mil reais) relacionados ao que se refere à sucumbência, totalizando R$18.000,00 (dezoito mil reais) divididos em: 1.a- 4 (quatro) parcelas de R$4.500,00, mensais e sucessivas até o dia 28 de cada mês (ou dia útil subsequente caso o vencimento ocorra em um sábado, domingo ou feriado nacional), iniciando-se em 28/03/2025; 2- o executado-aderente deverá observar os dados bancários apresentados pela exequente sob #id:48d06cd, e utilizar forma e meio de pagamento que, sob condições normais de funcionamento do sistema financeiro e do serviço utilizado, garantam a disponibilidade do montante ao(a) credor(a) no dia avençado; 3- será aplicada penalidade de 10% (dez por cento) sobre o valor integral da parcela paga com atraso de 1 (um) até 15 (quinze) dias corridos; 4- atraso superior a 15 (quinze) dias corridos em qualquer das parcelas implicará sua majoração em 10% (dez por cento) e vencimento antecipado das demais parcelas que a sucedem, sobre as quais incidirá também multa de 10% (dez por cento), com prosseguimento da execução; 5- o executado-aderente deverá comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária (R$ 2.266,32) e das custas (R$ 431,87), até o dia 28/07/2025; 6- os honorários advocatícios serão de responsabilidade da reclamante na proporção de seus ajustes particulares; 7- o adimplemento integral do acordo implica quitação das obrigações decorrentes da relação de trabalho objeto desta ação; 8- este acordo suspende, mas não elimina, a possibilidade de execução em face dos executados não-aderentes, os quais continuam obrigados pelo pagamento dos valores originalmente devidos se houver inadimplemento desta avença, porém, ocorrendo a hipótese descrita na cláusula 4: 8a- os montantes devidos pelos executados não-aderentes serão equivalentes aos montantes originalmente devidos, com as devidas atualizações, e descontando-se valores já satisfeitos a mesmo título, inclusive aqueles pagos por decorrência deste acordo, não se lhes aplicando qualquer penalidade descrita nesta avença; 8b- o montante devido pelo executado aderente será aquele resultante da aplicação da regra descrita na cláusula 4 deste acordo; 8c- os montantes descritos nas cláusulas 8a e 8b não são cumulativos e pagamentos efetuados por um executado aproveitarão aos demais; 9- ficam mantidas todas as restrições já aplicadas sobre bens e direitos de todos os executados (aderentes e não-aderentes) até que se dê integral satisfação da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS -
18/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO
-
18/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
18/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS
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18/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
17/03/2025 16:23
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/03/2025 15:23
Juntada a petição de Acordo
-
11/03/2025 13:36
Juntada a petição de Acordo
-
20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100741-51.2023.5.01.0014 : ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS : CONSULT FIRE SERVICE LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id d80df2a.
Prazo: 15 dias: "Vistos, etc.
Ative-se os convênios solicitados em ID 6196180 bem como o CNIB.
Noutro giro, por economia processual e considerando condenação subsidiária da 2ª Demandada, intime-a para pagamento - em 15 dias - nos termos da decisão homologatória de ID f9af0b1." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FERNANDO MEDA TORRES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO -
19/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO
-
19/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
19/02/2025 10:44
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
18/02/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 11:19
Registrada a exclusão de dados de ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS no BNDT
-
18/02/2025 11:19
Registrada a inclusão de dados de ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/02/2025 11:18
Registrada a exclusão de dados de CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO no BNDT
-
18/02/2025 11:16
Registrada a inclusão de dados de EVANDRO EUZEBIO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/02/2025 11:16
Registrada a inclusão de dados de CONSULT FIRE SERVICE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/02/2025 11:16
Registrada a inclusão de dados de CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/02/2025 11:16
Registrada a inclusão de dados de SAMUEL DA SILVA CLAUDINO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/01/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS
-
06/12/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS em 05/12/2024
-
22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO
-
21/11/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
21/11/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS
-
21/11/2024 13:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS
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16/11/2024 22:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
16/11/2024 22:54
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
24/10/2024 03:12
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA CLAUDINO em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:12
Decorrido o prazo de EVANDRO EUZEBIO DA SILVA em 23/10/2024
-
09/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS em 08/10/2024
-
24/09/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DA SILVA CLAUDINO
-
24/09/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO EUZEBIO DA SILVA
-
23/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
20/09/2024 11:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS
-
13/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
12/09/2024 14:21
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
02/08/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 09:25
Iniciada a execução
-
23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS em 22/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9af0b1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Por não impugnados, homologo os cálculos do autor de ID. 75d26d5 no total de R$ 22.025,40.2.
A contribuição previdenciária, cotas do empregado e do empregador, deverá ser recolhida através da Guia da Previdência Social (GPS) e informada à Previdência Social mediante a emissão das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), com comprovação nos autos no prazo de 10 dias após o prazo legal para o recolhimento do tributo.3.
Intimem-se as partes, sendo as Rdas, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.4.
Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC.5.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.6.
Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO
-
27/06/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
27/06/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS
-
27/06/2024 17:29
Homologada a liquidação
-
27/06/2024 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
27/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 26/06/2024
-
24/06/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO
-
10/06/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 07/06/2024
-
06/06/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO
-
21/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
21/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS
-
21/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
20/05/2024 14:44
Iniciada a liquidação
-
20/05/2024 14:44
Transitado em julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS em 16/05/2024
-
04/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO
-
03/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
03/05/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS
-
03/05/2024 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
03/05/2024 10:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS
-
11/04/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
10/04/2024 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/04/2024 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 12:13
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2024 17:28
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
27/01/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
27/01/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
25/01/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO em 22/11/2023
-
14/11/2023 00:30
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:30
Decorrido o prazo de ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS em 13/11/2023
-
06/11/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO
-
04/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
03/11/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS
-
03/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
04/10/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS em 12/09/2023
-
07/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS em 05/09/2023
-
30/08/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DO E RIO DE JANEIRO
-
30/08/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
30/08/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS
-
30/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS
-
29/08/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
28/08/2023 11:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/04/2024 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS
-
25/08/2023 17:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSIMAR DOS SANTOS FREITAS
-
15/08/2023 15:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
09/08/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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