TRT1 - 0100842-14.2023.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59c5294 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Por satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/15.
Todavia, em consulta ao SIF, verifico a existência de saldo residual na conta judicial nº 0194.042.04818983-0, no valor de R$0,08, que deve ser liberado ao reclamante, pois resultante de pagamento a menor do alvará de ID ecaba77.
Sendo assim, expeça-se alvará ao reclamante pelo valor residual, observando-se os dados bancários de ID ecaba77.
Intimem-se.
Expedido o alvará, aguarde-se pelo prazo de 5 dias.
Não havendo saldo residual na conta judicial supramencionada, certifique-se, em seguida, dê-se baixa e arquive-se. jsa CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d56d4 proferido nos autos.
Tendo em vista a concordância da reclamada (id.31f00e7), expeça-se alvará ao reclamante e a seu patrono, observando os dados bancários de id.dbf6661, bem como alvará ao INSS e à Fazenda Nacional (custas), conforme valores de id. e47909d.
Venha o I. perito com a indicação de seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Vindo os dados bancários solicitados, expeça-se alvará ao I. perito, observando a retenção fiscal. rms SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92b40b9 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I – Relatório: Trata-se de liquidação de cálculos de acordo com o procedimento previsto no artigo 879, da CLT, registrando-se que a parte autora apresentou seus cálculos no id. 15a985b.
A Contadoria atualizou os cálculos apresentados pela parte autora, conforme id. e47909d. É o relatório.
II – Fundamentação: A reclamada foi intimada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, mas manteve-se inerte.
Conforme despacho de id.4726607, a inércia da parte ensejará a concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária, razão pela qual serão homologados os cálculos apresentados pela parte autora.
III – Dispositivo: Posto isto, homologo os cálculos de Id. 15a985b apresentados pela parte autora e atualizados pela Contadoria sob Id. e47909d. Intimem-se, sendo a reclamada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo comprovado nos autos o pagamento voluntário pela parte ré no prazo acima fixado, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias. rms SAO GONCALO/RJ, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DOS SANTOS SOARES -
22/05/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DOS SANTOS SOARES em 12/05/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100842-14.2023.5.01.0265 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: LUIZ FELIPE DOS SANTOS SOARES RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) julgar procedente o pedido de pagamento como extra do intervalo do art. 253 da CLT na razão de 20 minutos a cada 1h40, acrescidos de 50%, sem reflexos e com natureza indenizatória b) deferir-lhe honorários advocatícios de 15% sobre o que resultar da condenação e excluir sua obrigação de pagar honorários em favor da Ré.
Majora-se o valor estimado da condenação para R$8.000,00, sendo as custas de R$160,00, pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DOS SANTOS SOARES -
25/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DOS SANTOS SOARES
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22/04/2025 13:43
Conhecido o recurso de LUIZ FELIPE DOS SANTOS SOARES - CPF: *65.***.*35-13 e provido
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25/03/2025 09:51
Incluído em pauta o processo para 14/04/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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13/03/2025 15:27
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:19
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 3 9H ()
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07/12/2024 09:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/09/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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