TRT1 - 0100419-89.2022.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb32ddc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em 15 de agosto de dois mil e vinte e cinco a Juíza do Trabalho, ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão. Vistos, etc... Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos. Alegam o autor e a primeira ré, ora embargantes, que a sentença prolatada em 28/04/2025 merece ser esclarecida já que padece de omissão em relação ao pedido formulado na alínea l.1 do rol de pedidos. Assiste razão à embargante e por isto, conferindo efeito modificativo aos presentes embargos declaratórios, este Juízo altera o julgado para determinar que a parte ré proceda ao pagamento do adicional noturno, horas extras e adicional de insalubridade nos valores discriminados no TRCT. Passando à análise das questões apresentadas pela primeira ré, ela afirma que a sentença é omissa já que o Juízo não apreciou seu pedido de cautela em relação ao FGTS. Entende este Juízo que o benefício concedido pela CEF para parcelamento dos valores devidos a título de FGTS só pode ser exercido em face dos contratos ainda em curso.
Para todos os empregados que tem o seu contrato de trabalho rompido, a ré deve integralizar os depósitos, eis que o ajuste entre a ré e a CEF é contrato não oponível ao empregado e não pode limitar seus direitos. Logo, não há o que ser alterado na sentença neste particular. Ela prossegue afirmando que a sentença padece de omissão já que não se manifestou sobre o Tema Vinculante 68. Este Juízo entende que não há omissão no julgado.
A forma de execução e pagamento das parcelas é matéria a ser tratada em execução e não afeta o reconhecimento dos direitos fundamentado na sentença. Por fim, a embargante avisa que a sentença padece de erro material quanto ao marco prescricional fixado. Assiste razão à embargante e por isto o Juízo confere efeito modificativo aos presentes embargos declaratório para fixar como março prescricional a data de 30/01/2020. Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE os embargos declaratórios apresentados pela parte autora e ACOLHE EM PARTE aqueles apresentados pela parte ré, passando esta decisão a integrar a sentença. Ciência às partes. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA JUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO CARVALHO DOS SANTOS -
21/10/2024 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de WANETTE LEONEL DE OLIVEIRA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE AMERICO DA CRUZ em 15/10/2024
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08/10/2024 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) WANETTE LEONEL DE OLIVEIRA
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01/10/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMERICO DA CRUZ
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01/10/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA FERREIRA DA SILVA ALVES
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01/10/2024 08:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANETTE LEONEL DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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30/09/2024 07:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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31/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de HOSANA FERREIRA DA SILVA ALVES em 30/08/2024
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30/08/2024 18:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) WANETTE LEONEL DE OLIVEIRA
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16/08/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMERICO DA CRUZ
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16/08/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA FERREIRA DA SILVA ALVES
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16/08/2024 10:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de WANETTE LEONEL DE OLIVEIRA
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16/08/2024 10:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE AMERICO DA CRUZ
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06/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de HOSANA FERREIRA DA SILVA ALVES em 05/08/2024
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05/08/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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01/08/2024 18:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f93cef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto e por tudo que dos autos consta, extingo sem resolução do mérito o pedido relativo ao não recolhimento das contribuições previdenciárias durante o período reconhecido, rejeito as preliminares arguidas pelos reclamados e julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por HOSANA FERREIRA DA SILVA ALVES em face de WANETTE LEONEL DE OLIVEIRA e JOSÉ AMÉRICO DA CRUZ, para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, na função de doméstica, com salário mensal de R$1.250,00 por mês, em dois períodos contratuais, de 27/06/2020 a 20/12/2020, e de 10/08/2021 até 22/02/2022, e condenar os reclamados ao pagamento das verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passam a fazer parte integrante desta decisão:1º contrato de 27/06/2020 até 20/12/2020:- aviso prévio indenizado de 30 dias;- 7/12 de 13º salário de 2020;- 7/12 de férias proporcionais, acrescidas de um terço do abono constitucional;- FGTS do período;- multa de 40% sobre o total do FGTS.2º contrato de 10/08/2021 até 22/02/2022:- aviso prévio indenizado de 30 dias;- 5/12 de 13º salário de 2021;- 3/12 de 13º salário de 2021;- 07/12 de férias proporcionais, acrescidas de um terço do abono constitucional;- FGTS do período;- multa de 40% sobre o total do FGTS.- horas extras dos dois períodos laborados e reflexos;- multa do artigo 477, §8º, da CLT, nos dois contratos.Após o trânsito em julgado, determino que a Secretaria da Vara designe dia e hora para que o reclamado proceda à anotação da carteira de trabalho da autora, observando os parâmetros acima fixados, conforme acima fundamentado.Honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça ao autor, conforme acima fundamentado.Expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal para ciência da presente sentença em razão do reconhecimento do vínculo empregatício.As deduções previdenciárias e fiscais decorrem de imperativo legal, conforme previsto no artigo 43 da Lei nº 8.212/91 e artigo 46 da Lei nº 8.541/92, e serão suportadas tanto pela parte reclamante quanto pela reclamada, observando a cota parte de cada um e critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento já pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.Os títulos deferidos são de caráter salarial, com exceção do aviso prévio, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multa do artigo 477, §8º, da CLT, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.Custas processuais pelos reclamados, no importe de R$320,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$16.000,00.Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) WANETTE LEONEL DE OLIVEIRA
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22/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMERICO DA CRUZ
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22/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA FERREIRA DA SILVA ALVES
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22/07/2024 18:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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22/07/2024 18:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HOSANA FERREIRA DA SILVA ALVES
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25/06/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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14/12/2023 16:18
Audiência de instrução realizada (13/12/2023 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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20/06/2023 14:57
Expedido(a) notificação a(o) HOSANA FERREIRA DA SILVA ALVES
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20/06/2023 14:57
Expedido(a) notificação a(o) WANETTE LEONEL DE OLIVEIRA
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20/06/2023 14:57
Expedido(a) notificação a(o) JOSE AMERICO DA CRUZ
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23/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) WANETTE LEONEL DE OLIVEIRA
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22/05/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMERICO DA CRUZ
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22/05/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA FERREIRA DA SILVA ALVES
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22/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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19/05/2023 12:10
Audiência de instrução designada (13/12/2023 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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19/05/2023 12:10
Audiência de instrução cancelada (23/05/2023 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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19/05/2023 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) WANETTE LEONEL DE OLIVEIRA
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26/04/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMERICO DA CRUZ
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26/04/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA FERREIRA DA SILVA ALVES
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26/04/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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01/02/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/10/2022 13:33
Convertido o julgamento em diligência
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28/10/2022 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/10/2022 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2022 07:36
Audiência inicial realizada (01/09/2022 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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01/09/2022 10:40
Audiência de instrução designada (23/05/2023 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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01/09/2022 10:40
Audiência inicial cancelada (01/09/2022 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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31/08/2022 19:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/08/2022 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/06/2022 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2022 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de HOSANA FERREIRA DA SILVA ALVES em 25/05/2022
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23/05/2022 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2022 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/05/2022 14:10
Expedido(a) mandado a(o) VANETE LEONEL
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18/05/2022 14:10
Expedido(a) mandado a(o) JOSE AMERICO DA CRUZ
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18/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA FERREIRA DA SILVA ALVES
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17/05/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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13/05/2022 15:24
Audiência inicial designada (01/09/2022 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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13/05/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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