TRT1 - 0100271-26.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/09/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA
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24/09/2025 19:12
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/09/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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24/09/2025 16:39
Encerrada a conclusão
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24/09/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/09/2025 23:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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05/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb10f5 proferida nos autos.
Decisão PJe Vistos etc Nego seguimento ao agravo interposto pelo réu, por deserto.
Notifique-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/09/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2025 15:53
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA em 03/09/2025
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03/09/2025 23:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA em 21/08/2025
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21/08/2025 16:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b6fec1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Vistos os autos.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB interpõe Embargos à Execução, alegando possuir natureza jurídica equiparada à Fazenda Pública, por ser empresa estatal dependente, custeada integralmente pelo Município do Rio de Janeiro, requerendo a dispensa de garantia do juízo, com base na tese de submissão ao regime de precatórios, apresentando, inclusive, declaração de ausência de distribuição de lucros.
Passo à análise.
Nos termos do art. 884, §1º da CLT, a interposição de embargos à execução depende de garantia do juízo.
A embargante não comprova o pagamento do crédito exequendo, o que, por si só, inviabiliza o conhecimento da medida.
Não obstante a alegação de ser empresa estatal dependente, a jurisprudência pacificada do TST e do STF estabelece que empresas públicas e sociedades de economia mista regidas pelo regime jurídico de direito privado não se equiparam à Fazenda Pública para fins de execução trabalhista, salvo demonstração inequívoca de absoluta dependência orçamentária — o que não se verifica nos autos.
A mera declaração contábil de inexistência de distribuição de lucros não tem o condão de comprovar a ausência de autonomia financeira ou a submissão da empresa a regime integral de direito público, requisitos indispensáveis para justificar a aplicação do regime de precatórios.
Ressalva este Juízo que por se tratar a ré COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB de sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta do Município do Rio de Janeiro, a mesma está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários Nesse sentido, cito recentes julgados deste E.
TRT. "COMLURB.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
A Companhia Comlurb é uma sociedade de economia mista, não se beneficiando, portanto, das prerrogativas da Fazenda Pública, uma vez que está sujeita aos mesmos critérios de tratamento dedicados às empresas privadas em geral, por força do que dispõe o art. 173, §2º, da Constituição Federal.
Não provimento ao agravo interposto. (AP - TRT 1ª Região, 0100889-38.2021.5.01.0077 - DEJT Data de Disponibilização: 2024-09-07, Relator: ROBERTO NORRIS, 4ª Turma)". "EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
INOCORRÊNCIA.
A agravante é empresa pública, ou seja, nos termos do artigo 173, da CRFB, devem-lhe ser aplicadas as regras das pessoas jurídicas de direito privado, assim, não há que se falar em equiparação à Fazenda Pública. (RO - TRT 1ª Região, 0100876- 31.2022.5.01.0036 - DEJT Data de Disponibilização: 2024-07-02, Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA, 4ª Turma)".
Sendo assim, incabível o pagamento mediante RPV/Precatório, sendo certo que a executada não se enquadra no conceito de Fazenda Pública, conforme já explicitado.
Face ao exposto, JULGO improcedentes os embargos à execução interpostos pela ré COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se Alvará ao BB (SISCONDJ), para que proceda a liberação do depósito de ID dd54e9f conforme valores apurados na decisão homologatória de ID 234c3d0, observados os dados bancários de ID dc8cdff, considerando a procuração de ID 702bd00.
Após, expeça-se Ofício ao BB para transferência do valor apurado de FGTS para a conta vinculada do Autor, comprovando nos autos.
Transferidos os valores, registrem-se os pagamentos no sistema e voltem conclusos para sentença de extinção para fins estatísticos.
Ato contínuo, venham os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA
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20/08/2025 09:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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15/08/2025 13:37
Juntada a petição de Impugnação
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532dc69 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Anote-se e observe-se os dados bancários do autor de ID dc8cdff, considerando a procuração de ID 702bd00.
No mais, recebo os embargos à execução por garantido o juízo.
Ao embargado (autor).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA -
12/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA
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12/08/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/08/2025 19:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/08/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261aa9e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Ante os termos do art. 884 da CLT, dê-se ciência às partes da garantia da execução, realizada através de penhora on line nas contas do executado, com transferência para conta à disposição deste Juízo.
No mesmo prazo, venha o Autor com a indicação dos dados bancários, para que a liberação do depósito de ID dd54e9f ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.
Decorrido o prazo para embargos e apresentados os dados pelo Autor, expeça-se Alvará ao BB (SISCONDJ), para que proceda às transferências determinadas conforme valores apurados na decisão homologatória de ID 234c3d0.
Após, expeça-se Ofício ao BB para transferência do valor apurado de FGTS para a conta vinculada do Autor, comprovando nos autos.
Transferidos os valores, registrem-se os pagamentos no sistema e voltem conclusos para sentença de extinção para fins estatísticos.
Ato contínuo, venham os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/07/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/07/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA
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30/07/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/05/2025 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/05/2025
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13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17697c7 proferido nos autos.
Vistos.
Mantenho a decisão de id 011a916, pois a decisão apresentada não é de jurisprudência consolidada do E.
TST, como a que trata desta matéria neste Regional.
Notifique-se.
Após, cumpra-se o despacho supracitado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA -
30/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA
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30/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/04/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/03/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e48e1e6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Decorrido o prazo sem a ré comprovasse o pagamento, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA -
25/03/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA
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25/03/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 06:44
Iniciada a execução
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA em 24/03/2025
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20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100271-26.2024.5.01.0033 : GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência, na ÍNTEGRA, da decisão de Id 234c3d0, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA -
13/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA
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13/03/2025 09:58
Homologada a liquidação
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13/03/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/02/2025
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA em 24/02/2025
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11/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA
-
06/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/12/2024 10:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA
-
12/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/12/2024 08:44
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 08:44
Transitado em julgado em 22/11/2024
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11/12/2024 20:22
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2024 08:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/07/2024
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23/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA em 22/07/2024
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10/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/07/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA
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09/07/2024 10:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/06/2024 17:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/06/2024 09:30
Juntada a petição de Impugnação
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07/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
05/06/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA
-
05/06/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA em 03/06/2024
-
29/05/2024 03:56
Decorrido o prazo de GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA em 28/05/2024
-
27/05/2024 21:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA
-
20/05/2024 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA sem efeito suspensivo
-
20/05/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/05/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/05/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA
-
17/05/2024 13:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.350,22
-
17/05/2024 13:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA
-
17/05/2024 13:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA
-
15/05/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 08:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/05/2024 14:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 16:47
Juntada a petição de Contestação
-
28/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA em 26/04/2024
-
11/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
09/04/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA
-
09/04/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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09/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/04/2024
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05/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA em 04/04/2024
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04/04/2024 07:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/03/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENE DE LIMA FARIAS SOUZA
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21/03/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/03/2024 12:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2024 14:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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