TRT1 - 0087000-06.2004.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0087000-06.2004.5.01.0241 EXEQUENTE: JOSMAR GERALDO ASSUMPCAO E OUTROS (5) EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Intimem-se os patronos de HELIO VIEIRA e MARIA DE FATIMA PESSANHA GOMES para anexar aos autos as procurações dos substituídos, em 5 dias.
NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA PESSANHA GOMES -
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219f644 proferido nos autos.
Intimem-se os patronos de HELIO VIEIRA e MARIA DE FATIMA PESSANHA GOMES para anexar aos autos as procurações dos substituídos, em 5 dias.
No silêncio, consultem-se os dados bancários no SISBAJUD, liberando-se os valores.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
12/07/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/06/2025
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12/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b85d64 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recorrido(a)(s): 1. JOSMAR GERALDO ASSUMPÇÃO 2. DANIEL PEREIRA LOPES 3. FRANCISCO MALAFAIA DE CARVALHO 4. HELIO VIEIRA 5. MARIA DE FATIMA PESSANHA GOMES 6. LUIZ CARLOS DE SOUZA BERRIEL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Juízo não garantido.
Verifica-se que, com os Embargos à Execução, veio ao processo apólice de seguro garantia judicial para substituição da garantia do juízo, conforme documento de Id. 995c5cb.
Ocorre que, para aceitação desta modalidade de garantia do juízo, a mesma deverá seguir os critérios estabelecidos nos artigos 3º e 5º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 DE 16/10/2019.
Da análise da referida apólice, constata-se que a parte não atendeu ao disposto no artigo 5º, inciso III, que assim dispõe: "Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: (...) III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP." Sendo assim, da análise preliminar quanto à admissibilidade do recurso de revista apresentado pela Reclamada AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., acrescentando que o juízo de admissibilidade feito pelo a quo não vincula o ad quem, revela a não garantia do juízo, ante a não apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, por não atender ao requisito exigido no art. 5º, inciso III, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 DE 16/10/2019.
Registra-se, por oportuno, ser inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I/TST, por não se tratar de insuficiência de depósito recursal, mas sim de garantia do juízo.
Salienta-se, ademais, que a determinação de prazo para realizar o preparo, nos termos do item II da Orientação Jurisprudencial 269 SBDI-I/TST, destina-se à figura do relator, pessoa competente para julgar o recurso e apreciar as questões a ele relacionadas, situação diversa da verificada nesse momento processual, de cunho precário de não vinculativo.
Desse modo, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, a garantia do juízo, não merece processamento o apelo, a teor do artigo 6º, inciso II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1 DE 16/10/2019. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
11/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/06/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/02/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 14:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA BERRIEL em 29/01/2025
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA PESSANHA GOMES em 29/01/2025
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de HELIO VIEIRA em 29/01/2025
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO MALAFAIA DE CARVALHO em 29/01/2025
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA LOPES em 29/01/2025
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSMAR GERALDO ASSUMPCAO em 29/01/2025
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23/01/2025 21:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0087000-06.2004.5.01.0241 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
AGRAVADO: JOSMAR GERALDO ASSUMPCAO, DANIEL PEREIRA LOPES, FRANCISCO MALAFAIA DE CARVALHO, HELIO VIEIRA, MARIA DE FATIMA PESSANHA GOMES, LUIZ CARLOS DE SOUZA BERRIEL Tomar ciência do v. acórdão id 0efc4b5: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto, à exceção dos pedidos contidos no tópico "DOS HONORÁRIOS, MULTA E INDENIZAÇÃO" e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo.
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST. Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
10/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA BERRIEL
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10/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PESSANHA GOMES
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10/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) HELIO VIEIRA
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10/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MALAFAIA DE CARVALHO
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10/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA LOPES
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10/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSMAR GERALDO ASSUMPCAO
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10/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/12/2024 11:16
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 03:04
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 04 - 12 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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09/10/2024 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 22:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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29/07/2024 13:43
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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29/07/2024 11:47
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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29/07/2024 11:26
Proferida decisão
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26/07/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0087000-06.2004.5.01.0241 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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