TRT1 - 0100295-26.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100295-26.2024.5.01.0204 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300527400000124820870?instancia=2 -
10/07/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 05/06/2025
-
27/05/2025 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 292b046 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 12/05/2025, ID 33c18f2, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 02/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 9db80d4, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/05/2025 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IAGO RIAN DA SILVA DUARTE sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/05/2025
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12/05/2025 12:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b45d0ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por IAGO RIAN DA SILVA DUARTE em face de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se o vencido de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, no importe de R$2.328,85, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/04/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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29/04/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/04/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) IAGO RIAN DA SILVA DUARTE
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29/04/2025 08:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.328,86
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29/04/2025 08:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IAGO RIAN DA SILVA DUARTE
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29/04/2025 08:26
Concedida a gratuidade da justiça a IAGO RIAN DA SILVA DUARTE
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31/03/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/03/2025 20:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 16:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/03/2025 11:58
Audiência de instrução realizada (21/03/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2025 21:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/02/2025
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20/02/2025 18:08
Juntada a petição de Réplica
-
12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100295-26.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: IAGO RIAN DA SILVA DUARTE RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da designação Audiência de Instrução na modalidade presencial: Instrução - Sala "VT04DC": 21/03/2025 10:00 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Fica ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
A parte deverá providenciar a intimação de sua testemunha, na forma do art.455, do NCPC, de aplicação subsidiária. A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
11/02/2025 12:30
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
11/02/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/02/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) IAGO RIAN DA SILVA DUARTE
-
11/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
10/02/2025 14:22
Audiência de instrução designada (21/03/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/02/2025 14:22
Audiência de instrução cancelada (15/07/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/01/2025 11:46
Audiência de instrução designada (15/07/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/01/2025 11:46
Audiência una realizada (31/01/2025 11:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 16:59
Juntada a petição de Contestação
-
18/12/2024 09:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de IAGO RIAN DA SILVA DUARTE em 12/12/2024
-
04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/12/2024 09:57
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
02/12/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/12/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) IAGO RIAN DA SILVA DUARTE
-
02/12/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/12/2024 22:28
Audiência una designada (31/01/2025 11:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/12/2024 22:28
Audiência una por videoconferência cancelada (24/04/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/12/2024 22:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 13:12
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/11/2024 13:12
Audiência una por videoconferência realizada (27/11/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/11/2024 14:30
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 02:52
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 23/10/2024
-
31/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 30/08/2024
-
22/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 08:57
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
08/08/2024 13:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
29/07/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
23/07/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) IAGO RIAN DA SILVA DUARTE
-
08/07/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de IAGO RIAN DA SILVA DUARTE em 02/07/2024
-
27/06/2024 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2024 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2024 13:04
Expedido(a) mandado a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
25/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d74768 proferido nos autos.
Recebo a emenda à inicial, e retifico, neste ato, o polo passivo da ação, passando a constar como 1ª ré, BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 24.***.***/0001-52.Fica ciente a 2ª reclamada.Cite-se a 1ª ré por mandado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/06/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) IAGO RIAN DA SILVA DUARTE
-
21/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/06/2024 17:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7cf5fd2) para Emenda à Inicial
-
03/06/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 03/04/2024
-
25/03/2024 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/03/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
15/03/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) IAGO RIAN DA SILVA DUARTE
-
11/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:59
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/03/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
08/03/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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