TRT1 - 0100778-83.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2025 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2025 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
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23/06/2025 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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30/05/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES em 30/04/2025
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29/04/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7b7784 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 23.08.2018, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS. Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para tornar definitiva a tutela de urgência deferida e condenar COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB a cumprir as obrigações de fazer e a pagar à parte autora MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/04/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/04/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
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08/04/2025 07:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/04/2025 07:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
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08/04/2025 07:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
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05/04/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/03/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a098abf proferido nos autos.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, indicando a sua pertinência e finalidade, interpretado o silêncio como ausência de interesse na produção de outras provas.
Não havendo mais provas a serem produzidas, ficam cientes as partes, desde já, que será proferida sentença na forma do art. 355, I, do CPC/2015.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
-
07/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/02/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/01/2025
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01/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES em 31/01/2025
-
21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100778-83.2023.5.01.0077 RECLAMANTE: MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Id 36a9123 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES -
17/01/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/01/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
-
22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES em 21/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
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06/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
-
04/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TATIANA LABOISSIERE BECK em 25/10/2024
-
10/10/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA LABOISSIERE BECK
-
09/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
09/10/2024 16:35
Encerrada a conclusão
-
06/09/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 03/09/2024
-
19/08/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
12/08/2024 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/08/2024 13:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582ec61 proferido nos autos.
Considerando-se o requerimento da autora, determino a produção da prova técnica médica.Autoriza-se às partes a juntada de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.Nomeio o(a) perito(a) Alexandre Pomatti , que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que serão pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do artigo 790-B, caput, da CLT.Registre-se que, em caso de sucumbência no objeto da perícia de parte beneficiária de gratuidade de justiça , fixo desde já os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ante os termos do artigo 21 da Resolução CSJT n. 247, de 25.10.2019, e do art. 4º do Ato nº 88/2011, alterado pelo Ato nº 21/2020 deste E.
TRT.Aceito o encargo e estimados os honorários, venham conclusos para análise e fixação do valor. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
-
20/07/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/07/2024 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/06/2024 15:37
Juntada a petição de Réplica
-
10/06/2024 14:10
Audiência una realizada (10/06/2024 13:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 18:58
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
-
20/03/2024 16:41
Audiência una designada (10/06/2024 13:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 16:41
Audiência una cancelada (10/06/2024 14:05 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/01/2024
-
30/01/2024 01:06
Decorrido o prazo de MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES em 29/01/2024
-
25/01/2024 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/01/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
-
12/01/2024 13:55
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
-
06/11/2023 12:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/11/2023 12:47
Encerrada a conclusão
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06/11/2023 12:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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26/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/10/2023
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18/10/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/09/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/09/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
-
05/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
05/09/2023 11:17
Audiência una designada (10/06/2024 14:05 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2023 08:44
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
24/08/2023 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
23/08/2023 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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