TRT1 - 0100778-83.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2025 12:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2025 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b57c37 proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100778-83.2023.5.01.0077 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. 4166254, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. 95f30b8, tendo procedido ao correto recolhimento das custas e do depósito recursal (id. a457844). Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 23 de junho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES -
23/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
-
23/06/2025 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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30/05/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES em 30/04/2025
-
29/04/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7b7784 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 23.08.2018, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS. Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para tornar definitiva a tutela de urgência deferida e condenar COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB a cumprir as obrigações de fazer e a pagar à parte autora MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/04/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/04/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
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08/04/2025 07:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/04/2025 07:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
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08/04/2025 07:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
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05/04/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/03/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a098abf proferido nos autos.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, indicando a sua pertinência e finalidade, interpretado o silêncio como ausência de interesse na produção de outras provas.
Não havendo mais provas a serem produzidas, ficam cientes as partes, desde já, que será proferida sentença na forma do art. 355, I, do CPC/2015.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
-
07/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/02/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/01/2025
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01/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES em 31/01/2025
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100778-83.2023.5.01.0077 RECLAMANTE: MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Id 36a9123 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES -
17/01/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/01/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
-
22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES em 21/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
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06/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
-
04/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TATIANA LABOISSIERE BECK em 25/10/2024
-
10/10/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA LABOISSIERE BECK
-
09/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
09/10/2024 16:35
Encerrada a conclusão
-
06/09/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 03/09/2024
-
19/08/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
12/08/2024 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/08/2024 13:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582ec61 proferido nos autos.
Considerando-se o requerimento da autora, determino a produção da prova técnica médica.Autoriza-se às partes a juntada de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.Nomeio o(a) perito(a) Alexandre Pomatti , que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que serão pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do artigo 790-B, caput, da CLT.Registre-se que, em caso de sucumbência no objeto da perícia de parte beneficiária de gratuidade de justiça , fixo desde já os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ante os termos do artigo 21 da Resolução CSJT n. 247, de 25.10.2019, e do art. 4º do Ato nº 88/2011, alterado pelo Ato nº 21/2020 deste E.
TRT.Aceito o encargo e estimados os honorários, venham conclusos para análise e fixação do valor. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
-
20/07/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/07/2024 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/06/2024 15:37
Juntada a petição de Réplica
-
10/06/2024 14:10
Audiência una realizada (10/06/2024 13:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 18:58
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 11:45
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
-
20/03/2024 16:41
Audiência una designada (10/06/2024 13:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 16:41
Audiência una cancelada (10/06/2024 14:05 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/01/2024
-
30/01/2024 01:06
Decorrido o prazo de MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES em 29/01/2024
-
25/01/2024 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/01/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
-
12/01/2024 13:55
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
-
06/11/2023 12:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/11/2023 12:47
Encerrada a conclusão
-
06/11/2023 12:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
26/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/10/2023
-
18/10/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/09/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/09/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DA SILVA ROSENDO MENDES
-
05/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
05/09/2023 11:17
Audiência una designada (10/06/2024 14:05 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2023 08:44
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
24/08/2023 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
23/08/2023 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Vinicius Neves Bomfim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 08:50