TRT1 - 0101365-80.2017.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 803cdc3 proferida nos autos. Homologa-se o cálculo de id 7df3c1f.Por incontroverso, libere-se o valor dos depósitos recursais atualizados no SISCONDJ, através de alvará ao autor.Venha o autor com os dados da sua conta bancária ou de seu patrono, com poderes específicos para receber valores, a fim de permitir a expedição de ofício determinando a transferência para a conta indicada, tendo em vista o ato conjunto 03/2020 deste E.
TRT, bem como considerando os inúmeros relatos recebidos acerca da impossibilidade de acesso às agências bancárias.Intime-se o reclamante e cite-se a ré, na forma do art. 523 do CPC.Decorrido o prazo in albis, conclusos SISBAJUD (R$ 281.208,75).Caso este seja negativo, ativem-se os demais convênios INFOJUD, RENAJUD e JUCERJA,Observe-se a Secretaria o giro da fase processual.Restando negativos, intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 20 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/08/2023 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/08/2023 23:21
Recebidos os autos para prosseguir
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18/05/2020 17:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de LILLIANE TUNDIS FERREIRA em 04/03/2020
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18/02/2020 12:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/02/2020 12:33
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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15/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
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15/02/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 13:49
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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09/01/2020 13:49
Encerrada a conclusão
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09/01/2020 13:48
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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16/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2019
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15/10/2019 15:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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03/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
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03/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2019 09:44
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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05/09/2019 16:36
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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05/09/2019 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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27/06/2019 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2019 23:59:59
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27/06/2019 00:03
Decorrido o prazo de LILLIANE TUNDIS FERREIRA em 26/06/2019 23:59:59
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26/06/2019 18:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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12/06/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/06/2019
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12/06/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2019 10:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de LILLIANE TUNDIS FERREIRA - CPF: *94.***.*57-34
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07/06/2019 10:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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21/05/2019 13:23
Incluído o processo em pauta (05/06/2019, 09:00:00, EM MESA QM9h)
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20/04/2019 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2019 17:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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03/04/2019 09:22
Encerrada a conclusão
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03/04/2019 09:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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16/03/2019 00:11
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2019 23:59:59
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16/03/2019 00:11
Decorrido o prazo de LILLIANE TUNDIS FERREIRA em 15/03/2019 23:59:59
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15/03/2019 12:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/03/2019 13:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/03/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Despacho em 08/03/2019
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08/03/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2019 14:39
Convertido o julgamento em diligência
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06/03/2019 13:00
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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06/03/2019 13:00
Encerrada a conclusão
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03/03/2019 14:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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01/02/2019 00:10
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 00:03
Decorrido o prazo de LILLIANE TUNDIS FERREIRA em 31/01/2019 23:59:59
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28/01/2019 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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28/01/2019 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO EM PROCESSO)
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16/01/2019 10:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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12/01/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/01/2019
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12/01/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2018 15:13
Conhecido o recurso de LILLIANE TUNDIS FERREIRA - CPF: *94.***.*57-34 e provido em parte
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28/11/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2018
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27/11/2018 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2018 12:30
Incluído o processo em pauta (12/12/2018, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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15/11/2018 19:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2018 00:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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28/09/2018 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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