TRT1 - 0010936-41.2014.5.01.0002
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:12
Registrada a inclusão de dados de TRANSPATAXI SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2025 09:12
Registrada a inclusão de dados de ANDRESSA DA SILVA MARTINS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2025 09:12
Registrada a inclusão de dados de WALTER NEVES DE CARVALHO FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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24/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 09:17
Em cooperação judiciária
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23/07/2025 09:17
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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23/07/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA
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23/07/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/07/2025 20:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/07/2025 20:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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25/06/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 026594b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a ausência de manifestação da parte autora, e tendo em vista que a referida parte foi intimada expressamente, inclusive pessoalmente, para fins do art. 11-A da CLT, fica o feito suspenso por 30 dias, na forma do art. 921, III c/c §§ 1º e 4º do CPC, caso de não localização da executada ou de bens penhoráveis na fase de execução.
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente do art.11-A da CLT com o sobrestamento do feito. O feito ficará sobrestado por prescrição intercorrente, continuando a fluir o prazo do art.11-A da CLT, e somente será dado prosseguimento com a indicação de meios efetivos e inéditos de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA -
23/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA
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23/06/2025 15:32
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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22/06/2025 22:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA em 19/05/2025
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28/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA
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10/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA em 09/04/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17fabec proferido nos autos.
Considerando-se que o autor permanece inerte desde de 06/02/2025, e que não apresentou meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução, e que há saldo nos autos relativo ao alvará de id9c5e964 expedido em 20/11/2019, não resgatado junto ao Banco do Brasil à época, ative-se o convênio CCS para informação acerca da conta-corrente da autora, em seguida, expeça-se alvará à autora relativo ao saldo existente. Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se pessoalmente a parte autora para indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado os termos do art. 11-A da CLT, e que serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa. Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento, portanto, o prazo da prescrição intercorrente não foi interrompido, e permanece a correr com a baixa dos autos à Vara e a intimação para indicação de meios de prosseguimento. Desta forma, transcorrido in albis, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA -
21/03/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA
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21/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA em 20/02/2025
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA
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04/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/02/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2024 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA SILVA MARTINS em 16/08/2024
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17/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de WALTER NEVES DE CARVALHO FILHO em 16/08/2024
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17/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPATAXI SERVICOS LTDA em 16/08/2024
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05/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
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05/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
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05/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
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05/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 10:10
Expedido(a) edital a(o) ANDRESSA DA SILVA MARTINS
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02/08/2024 10:10
Expedido(a) edital a(o) WALTER NEVES DE CARVALHO FILHO
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02/08/2024 10:10
Expedido(a) edital a(o) TRANSPATAXI SERVICOS LTDA
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01/08/2024 04:25
Decorrido o prazo de GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA em 31/07/2024
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24/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91c5f27 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE - AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que procedi à conferência dos itens abaixo: a) Agravo de petição da autora: #id:a49967c b) Representação: #id:031b807 c) Data da ciência: 09/07/24d) Data do recurso: 18/07/24 (tempestivo) Autos conclusos em 22/07/24. Roberta AbreuTécnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc.Ao(s) agravado(s).Após, remetam-se os autos ao E.TRT para julgamento, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA
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22/07/2024 18:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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18/07/2024 16:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/07/2024 15:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 07:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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07/07/2024 23:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/07/2024 22:08
Desarquivados os autos
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17/02/2022 09:56
Arquivados os autos provisoriamente
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08/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA em 07/02/2022
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10/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 20:23
Expedido(a) intimação a(o) GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA
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08/12/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/12/2020 19:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2020 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2020 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2020 16:11
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TRANSPATAXI SERVICOS LTDA
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20/03/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/02/2020 19:07
Juntada a petição de Manifestação (mandao de bloqueio de renda)
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06/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA em 05/02/2020
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17/01/2020 15:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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17/01/2020 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 09:16
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/12/2019 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA em 03/12/2019
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02/12/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
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02/12/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2019 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2019 12:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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25/11/2019 12:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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20/11/2019 18:24
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
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07/10/2019 10:43
Decorrido o prazo de GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA em 12/09/2019
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07/10/2019 10:43
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA SILVA MARTINS em 12/09/2019
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07/10/2019 10:43
Decorrido o prazo de WALTER NEVES DE CARVALHO FILHO em 12/09/2019
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07/10/2019 10:43
Decorrido o prazo de TRANSPATAXI SERVICOS LTDA em 12/09/2019
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08/09/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Edital em 05/09/2019
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08/09/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Edital em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Edital em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
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08/09/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 14:59
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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07/08/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 09:33
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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07/08/2019 09:32
Encerrada a conclusão
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14/06/2019 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Convolar em penhora)
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11/01/2019 08:24
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/01/2019 08:24
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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10/09/2018 12:57
Arquivados os autos provisoriamente
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09/08/2018 00:43
Decorrido o prazo de GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA em 08/08/2018 23:59:59
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31/07/2018 12:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2018
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31/07/2018 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2018 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2018 14:47
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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19/07/2018 16:25
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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07/07/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2018 14:15
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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27/06/2018 01:03
Decorrido o prazo de GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA em 26/06/2018 23:59:59
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25/06/2018 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
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12/06/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2018 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2018 12:48
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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22/01/2018 14:48
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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09/01/2018 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2018 11:44
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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19/12/2017 00:14
Decorrido o prazo de GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA em 18/12/2017 23:59:59
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01/12/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2017
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01/12/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2017 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 15:49
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
20/09/2017 00:14
Decorrido o prazo de WALTER NEVES DE CARVALHO FILHO em 19/09/2017 23:59:59
-
20/09/2017 00:14
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA SILVA MARTINS em 19/09/2017 23:59:59
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14/09/2017 01:21
Publicado(a) o(a) Edital em 14/09/2017
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14/09/2017 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2017 01:21
Publicado(a) o(a) Edital em 14/09/2017
-
14/09/2017 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2017 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2017 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/08/2017 18:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/08/2017 18:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/08/2017 17:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/08/2017 17:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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10/08/2017 17:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/08/2017 17:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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08/08/2017 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2017 11:04
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/07/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2017 13:22
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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29/05/2017 17:44
Determinada a inclusão de dados de TRANSPATAXI SERVICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-32 no BNDT
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29/05/2017 11:23
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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30/01/2017 23:51
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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16/01/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2017 14:18
Conclusos os autos para despacho a ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT
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14/09/2016 08:41
Decorrido o prazo de TRANSPATAXI SERVICOS LTDA em 13/10/2015 23:59:59
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22/07/2016 14:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/07/2016 14:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/07/2016 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2016 13:03
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA FERME SIVOLELLA
-
11/07/2016 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não entregue ao destinatário)
-
04/07/2016 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2016 12:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/07/2016 12:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/06/2016 22:17
Homologada a liquidação
-
05/04/2016 09:44
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA FERME SIVOLELLA
-
01/04/2016 00:00
Decorrido o prazo de GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA em 31/03/2016 23:59:59
-
16/03/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2016
-
16/03/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2016 15:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/02/2016 11:26
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA FERME SIVOLELLA
-
24/02/2016 11:25
Encerrada a conclusão
-
24/02/2016 11:23
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA FERME SIVOLELLA
-
31/01/2016 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2016 15:17
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA FERME SIVOLELLA
-
28/09/2015 11:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/08/2015 07:21
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
11/08/2015 00:16
Decorrido o prazo de renata coutinho linhares dos santos em 10/08/2015 23:59:59
-
11/08/2015 00:16
Decorrido o prazo de NADIA CHAVES MACHADO em 10/08/2015 23:59:59
-
10/08/2015 00:10
Publicado(a) o(a) Intimação em 05/08/2015
-
10/08/2015 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2015 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2015 10:42
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/08/2015 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2015 09:05
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/07/2015 10:38
Decorrido o prazo de NADIA CHAVES MACHADO em 29/06/2015 23:59:59
-
05/07/2015 10:38
Decorrido o prazo de renata coutinho linhares dos santos em 29/06/2015 23:59:59
-
05/07/2015 10:38
Decorrido o prazo de WASHINGTON FIGUEIREDO em 29/06/2015 23:59:59
-
04/07/2015 07:39
Publicado(a) o(a) Intimação em 17/06/2015
-
04/07/2015 07:39
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2015 07:39
Publicado(a) o(a) Intimação em 17/06/2015
-
04/07/2015 07:39
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2015 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2015 10:28
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/06/2015 06:35
Decorrido o prazo de TRANSPATAXI SERVICOS LTDA em 08/06/2015 23:59:59
-
11/06/2015 20:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2015
-
11/06/2015 20:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2015 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2015 07:56
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/05/2015 02:20
Decorrido o prazo de NADIA CHAVES MACHADO em 25/05/2015 23:59:59
-
29/05/2015 02:20
Decorrido o prazo de renata coutinho linhares dos santos em 25/05/2015 23:59:59
-
28/05/2015 11:28
Publicado(a) o(a) Intimação em 13/05/2015
-
28/05/2015 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2015 11:28
Publicado(a) o(a) Intimação em 13/05/2015
-
28/05/2015 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2015 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2015 11:39
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/05/2015 12:10
Iniciada a liquidação por cálculos
-
10/04/2015 00:04
Decorrido o prazo de GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA em 09/04/2015 23:59:59
-
10/04/2015 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPATAXI SERVICOS LTDA em 09/04/2015 23:59:59
-
28/03/2015 04:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/03/2015
-
28/03/2015 04:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2015 11:56
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
24/03/2015 22:16
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
24/03/2015 08:48
Transitado em julgado em 16/03/2015
-
23/03/2015 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2015 07:52
Conclusos os autos para despacho
-
17/03/2015 03:17
Decorrido o prazo de TRANSPATAXI SERVICOS LTDA em 16/03/2015 23:59:59
-
17/03/2015 03:17
Decorrido o prazo de GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA em 16/03/2015 23:59:59
-
06/03/2015 03:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2015
-
06/03/2015 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2015 10:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPATAXI SERVICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-32
-
25/02/2015 17:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
31/01/2015 08:28
Decorrido o prazo de GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA em 29/01/2015 23:59:59
-
31/01/2015 08:28
Decorrido o prazo de TRANSPATAXI SERVICOS LTDA em 29/01/2015 23:59:59
-
31/01/2015 00:57
Decorrido o prazo de GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA em 29/01/2015 23:59:59
-
31/01/2015 00:57
Decorrido o prazo de TRANSPATAXI SERVICOS LTDA em 29/01/2015 23:59:59
-
13/01/2015 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2015
-
13/01/2015 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2014 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
19/12/2014 15:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA
-
19/12/2014 15:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GEIZA MAURICIO DE OLIVEIRA
-
13/11/2014 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
13/11/2014 11:25
Audiência una realizada (13/11/2014 09:50 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2014 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/10/2014 16:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/10/2014 16:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/10/2014 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2014 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2014 17:56
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
24/09/2014 03:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2014
-
24/09/2014 03:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2014 14:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/09/2014 14:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/09/2014 14:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/07/2014 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2014 12:26
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
24/07/2014 16:42
Audiência una designada (13/11/2014 09:50 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2014 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2014
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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