TRT1 - 0101304-91.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2025 14:02
Comprovado o depósito recursal (R$ 2.700,00)
-
09/07/2025 14:02
Comprovado o depósito recursal (R$ 300,00)
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09/07/2025 14:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 60,00)
-
04/06/2025 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e99685 proferida nos autos. DECISÃO PJe Em cumprimento ao art.22 do Provimento 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com Recomendação nº 3/GCGJT/2019, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 13/02/2025, ID a1181c3, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 06/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID c4b52b3.
Deixo de receber o RO interposto pela ré em 13/12/2024, ID c351250, por prejudicado, visto que há recurso ordinário protocolado após sentença de embargos de declaração, em 18/02/2025, com diferentes teores. 2) O recurso da Reclamada, em 18/02/2025, ID 0ba31f0, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 06/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID c755a3d, com comprovação das custas no ID 15fbb30 (R$60,00, de 10/12/2024), e o depósito recursal no ID 6bca0c9 (R$300,00, de 10/12/2024) e no ID f93bde6 (R$2.700,00, de 08/05/2025).
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIAS HERCULANO DA SILVA MARTINIANO -
21/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
-
21/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS HERCULANO DA SILVA MARTINIANO
-
21/05/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSIAS HERCULANO DA SILVA MARTINIANO sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de L.L.E. FERRAGENS LTDA. sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
15/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de L.L.E. FERRAGENS LTDA. em 13/05/2025
-
09/05/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25bdf3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Em cumprimento ao art.22 do Provimento 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com Recomendação nº 3/GCGJT/2019, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 13/02/2025, ID a1181c3, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 06/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID c4b52b3.
Deixo de receber o RO interposto pela ré em 13/12/2024, ID c351250, por prejudicado, visto que há recurso ordinário protocolado após sentença de embargos de declaração, em 18/02/2025, com diferentes teores. 2) O recurso da Reclamada, em 18/02/2025, ID 0ba31f0, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 06/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID c755a3d, com comprovação das custas no ID 15fbb30 (R$60,00, de 10/12/2024).
Contudo, a ré comprovou PARTE do valor do depósito recursal no ID 6bca0c9 (R$300,00, de 10/12/2024). Venha a ré com complementação do depósito recursal, já que a condenação foi de R$3.000,00.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, façam-se conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - L.L.E.
FERRAGENS LTDA. -
02/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
-
02/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/05/2025 11:28
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de L.L.E. FERRAGENS LTDA. em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de JOSIAS HERCULANO DA SILVA MARTINIANO em 14/03/2025
-
06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
-
28/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS HERCULANO DA SILVA MARTINIANO
-
28/02/2025 13:58
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de L.L.E. FERRAGENS LTDA.
-
27/02/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de L.L.E. FERRAGENS LTDA. em 18/02/2025
-
18/02/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/02/2025 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
-
04/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS HERCULANO DA SILVA MARTINIANO
-
04/02/2025 12:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSIAS HERCULANO DA SILVA MARTINIANO
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03/02/2025 17:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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03/02/2025 17:05
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 89c836d) para Manifestação
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30/01/2025 06:34
Decorrido o prazo de L.L.E. FERRAGENS LTDA. em 29/01/2025
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15/01/2025 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/12/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de L.L.E. FERRAGENS LTDA. em 13/12/2024
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13/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
-
13/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/12/2024 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/12/2024 14:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
-
29/11/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS HERCULANO DA SILVA MARTINIANO
-
29/11/2024 19:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
29/11/2024 19:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSIAS HERCULANO DA SILVA MARTINIANO
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29/11/2024 19:45
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIAS HERCULANO DA SILVA MARTINIANO
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12/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de L.L.E. FERRAGENS LTDA. em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR em 11/11/2024
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11/11/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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08/11/2024 10:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/11/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 15:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
-
15/10/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS HERCULANO DA SILVA MARTINIANO
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10/10/2024 15:11
Juntada a petição de Réplica
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02/10/2024 20:05
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
-
02/10/2024 10:54
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/10/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de L.L.E. FERRAGENS LTDA. em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOSIAS HERCULANO DA SILVA MARTINIANO em 27/06/2024
-
25/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b5778 proferido nos autos. Ante a justificativa apresentada pelo autor, petição de ID 900dd6b e anexos, considero válida e designo audiência UNA por videoconferência para o dia 02/10/2024 09:30.As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (02/10/2024 09:30), pelo seguinte Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador). Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.As partes, conforme ata de ID 90a2701, se comprometeram a trazer suas testemunhas independentemente de intimação, pena de perda da prova.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
-
21/06/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS HERCULANO DA SILVA MARTINIANO
-
21/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/06/2024 14:44
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/06/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 10:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 701,89
-
03/06/2024 10:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSIAS HERCULANO DA SILVA MARTINIANO
-
03/06/2024 10:26
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
03/06/2024 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/06/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/05/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 13:12
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2023 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/06/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/09/2023 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/09/2023 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/08/2023 17:22
Juntada a petição de Contestação
-
01/03/2023 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de L.L.E. FERRAGENS LTDA. em 02/02/2023
-
14/12/2022 14:16
Expedido(a) notificação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
-
26/11/2022 04:14
Decorrido o prazo de JOSIAS HERCULANO DA SILVA MARTINIANO em 25/11/2022
-
17/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSIAS HERCULANO DA SILVA MARTINIANO
-
16/11/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
16/11/2022 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/09/2023 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/11/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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