TRT1 - 0100731-04.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESTEVAN CARVALHO ROQUE em 22/07/2025
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21/07/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAN CARVALHO ROQUE
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08/07/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTEVAN CARVALHO ROQUE sem efeito suspensivo
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08/07/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/07/2025
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04/07/2025 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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21/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAN CARVALHO ROQUE
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21/06/2025 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.286,53
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21/06/2025 10:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ESTEVAN CARVALHO ROQUE
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21/06/2025 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a ESTEVAN CARVALHO ROQUE
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14/05/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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13/05/2025 14:42
Juntada a petição de Razões Finais
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10/05/2025 15:07
Juntada a petição de Razões Finais
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10/05/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100731-04.2024.5.01.0036 : ESTEVAN CARVALHO ROQUE : RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ESTEVAN CARVALHO ROQUE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestarem-se sobre o expediente de id f23222e e anexos, no prazo de 10 dias.______ Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ESTEVAN CARVALHO ROQUE -
25/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAN CARVALHO ROQUE
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14/04/2025 16:47
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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03/04/2025 21:17
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 15:39
Juntada a petição de Réplica
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03/12/2024 14:23
Audiência de instrução designada (03/04/2025 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 13:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/12/2024 09:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 11:21
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100731-04.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: ESTEVAN CARVALHO ROQUE RECLAMADO: RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ESTEVAN CARVALHO ROQUEEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL NÃO UNA - INICIAL/CONCILIAÇÃOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 03/12/2024 09:40 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, SALA VIRTUAL.1 - Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24070515060262600000204552866), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - Quando da instrução, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 60 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. 9-A audiência será realizada de forma telepresencial por meio da plataforma ZOOM.
Seguem os dados necessários para a participação na audiência mencionada: Sala Pessoal da '36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro VT36.RJ'; Entrar na reunião Zoom pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2897619573?pwd=US9PTDAzNUNObmVldUsvV3hDbnZhQT09; ID da reunião: 289 761 9573; Senha de acesso: 36vtrj. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.FELIPE CHAVAO SIMONATOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:16
Expedido(a) notificação a(o) ESTEVAN CARVALHO ROQUE
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18/07/2024 15:16
Expedido(a) notificação a(o) ESTEVAN CARVALHO ROQUE
-
18/07/2024 15:16
Expedido(a) notificação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/07/2024 15:15
Audiência inicial por videoconferência designada (03/12/2024 09:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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