TRT1 - 0100477-83.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
18/09/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON UMBELINO FREIRE
-
18/09/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/08/2025 16:12
Expedido(a) alvará a(o) CLARISSA COSTA CARVALHO
-
21/08/2025 16:12
Expedido(a) alvará a(o) JAILSON UMBELINO FREIRE
-
18/08/2025 14:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 830,75)
-
18/08/2025 14:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.632,96)
-
18/08/2025 14:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 13.776,56)
-
18/08/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 72.879,62)
-
21/07/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA COSTA CARVALHO
-
10/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
10/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON UMBELINO FREIRE
-
10/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/07/2025 14:21
Iniciada a execução
-
09/07/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96091a1 proferida nos autos. D E C I S Ã O 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (cálcs.
ID 90b7108): Em 12/06/2025, AO RTE: R$ 70.430,72 FGTS a ser depositado: R$ 3.279,65 INSS: R$ 13.776,56 HONOR.
ADV.
SINDICATO (CLARISSA): R$ 7.632,96 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 95.119,89 (-) Saldo Dep.
Jud.
ID e870ba2 (conta 4700118173744): R$ 94.289,14 DIF.
TOTAL DEVIDA: R$ 830,75 2.
Convolo em penhora os depósitos recursais de ID(s) e870ba2; 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento da diferença apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 4.
Opostos embargos à execução ou apresentada impugnação à decisão de liquidação, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, em 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento; 5.
Decorrido in albis, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 6.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 6.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 6.1.1.
Bloqueada a diferença que alcança o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 6.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 6.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar meios ao prosseguimento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 7.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 5 e 6.1.3 , sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
12/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
12/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON UMBELINO FREIRE
-
12/06/2025 16:21
Homologada a liquidação
-
12/06/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/06/2025 15:42
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/05/2025 15:50
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 15:50
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
15/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/05/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 14/03/2025
-
22/01/2025 14:27
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
22/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4fc7dc proferido nos autos. DESPACHO Susto, por ora, a determinação de perícia.
O cálculo com o qual a executada concordou está defasado em razão da posterior implementação do reajuste.
Por isso houve determinação para o exequente ajustá-lo, mas ele desistiu da executar as diferenças.
Portanto, os cálculos permanecem incontroversos, restando apenas a inclusão dos honorários advocatícios da Dra.
Clarissa Costa, o que não necessita de perícia. À Contadoria para que o faça, retornando os autos para decisão homologatória. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON UMBELINO FREIRE -
21/01/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
21/01/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON UMBELINO FREIRE
-
21/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/11/2024 00:35
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 11/11/2024
-
11/11/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 09:08
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
31/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON UMBELINO FREIRE
-
31/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:06
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
30/10/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/09/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/09/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARISSA COSTA CARVALHO
-
18/09/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
18/09/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON UMBELINO FREIRE
-
18/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/09/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON UMBELINO FREIRE
-
12/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/07/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 09/07/2024
-
02/07/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef1bfd proferido nos autos. DESPACHOId a5662d7 - desde o advento da Lei 13.725 de 2018 os honorários assistenciais revertem para o advogado do sindicato, e não para este ente, motivo por que defiro a apuração da verba honorária e sua retenção em benefício da Dra.
Clarissa Costa Carvalho, OAB/RJ 97.803, CPF *70.***.*69-25, Caixa Econômica Federal, AG 2732, OP 001, C/C 00000379-8.Por ora, aguarde-se manifestação da ré, ficando rejeitado o cálculo de Id 1c2c63e, pois prevê honorários para advogada diversa da que atuou na fase de conhecimento. NITEROI/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
24/06/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON UMBELINO FREIRE
-
24/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/06/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
19/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2024 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
09/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON UMBELINO FREIRE
-
08/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/05/2024 09:42
Iniciada a liquidação
-
08/05/2024 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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