TRT1 - 0100959-67.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/09/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA em 18/07/2025
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18/07/2025 15:54
Juntada a petição de Impugnação
-
07/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f04df8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À(s) Reclamada(s) para manifestação fundamentada aos cálculos RETIFICADOS ofertados pelo(a) autor(a), devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Ressalto que não será admitida impugnação de matéria diversa da já abordada pela(s) ré(s), por preclusa (Art. 879, §2º da CLT).
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Vindo, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA -
04/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
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04/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE OLIVEIRA DE MORAES SILVA
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06/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/06/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6602c5a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se a parte autora para apresentar manifestação acerca das alegações da(s) ré(s), devendo retificar seus cálculos quanto ao(s) ponto(s) que entender pertinente(s). Prazo: 08 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Havendo concordância com os valores, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Vindo, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE OLIVEIRA DE MORAES SILVA -
20/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE OLIVEIRA DE MORAES SILVA
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20/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
20/05/2025 08:42
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA em 15/04/2025
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15/04/2025 16:50
Juntada a petição de Impugnação
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100959-67.2022.5.01.0482 : WALLACE OLIVEIRA DE MORAES SILVA : SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA -
01/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
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29/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/03/2025
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29/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA em 28/03/2025
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28/03/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab92f5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado; 2.
Intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.. 4.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo. 5.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 14 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA -
14/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
-
14/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE OLIVEIRA DE MORAES SILVA
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14/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/03/2025 13:41
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 13:41
Transitado em julgado em 21/02/2025
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14/03/2025 13:41
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/03/2025 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2024 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA em 22/07/2024
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19/07/2024 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/07/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
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05/07/2024 21:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALLACE OLIVEIRA DE MORAES SILVA sem efeito suspensivo
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05/07/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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04/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA em 03/07/2024
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03/07/2024 14:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
-
14/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE OLIVEIRA DE MORAES SILVA
-
14/06/2024 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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14/06/2024 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALLACE OLIVEIRA DE MORAES SILVA
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14/06/2024 11:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WALLACE OLIVEIRA DE MORAES SILVA
-
13/06/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de WALLACE OLIVEIRA DE MORAES SILVA em 10/06/2024
-
30/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
-
29/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE OLIVEIRA DE MORAES SILVA
-
29/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
29/05/2024 13:10
Convertido o julgamento em diligência
-
21/12/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
28/11/2023 12:29
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2023 09:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/11/2023 18:56
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2023 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2023 17:38
Juntada a petição de Contestação
-
24/11/2023 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2023
-
05/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA em 04/07/2023
-
01/07/2023 00:22
Decorrido o prazo de WALLACE OLIVEIRA DE MORAES SILVA em 30/06/2023
-
23/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/06/2023 09:54
Expedido(a) notificação a(o) SERCAL COMERCIO E SERVICOS DE CALDEIRARIA ELETRICA E MANUTENCAO LTDA
-
22/06/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE OLIVEIRA DE MORAES SILVA
-
26/05/2023 15:23
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2023 09:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/05/2023 11:09
Audiência una por videoconferência cancelada (31/10/2023 08:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/03/2023 11:31
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2023 08:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/03/2023 11:31
Audiência una por videoconferência cancelada (30/05/2023 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/09/2022 11:32
Audiência una por videoconferência designada (30/05/2023 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/09/2022 11:32
Audiência una por videoconferência cancelada (30/05/2023 09:14 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/09/2022 08:47
Audiência una por videoconferência designada (30/05/2023 09:14 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/08/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
19/08/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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