TRT1 - 0100449-84.2021.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b97cb2 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os cálculos da parte ré, de ID 0764813, observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, no VALOR TOTAL de R$ 64.423,04, assim discriminados: a.
Total devido à reclamante R$ 51.099,11 b.
INSS – Rte + Rda: R$ 10.587,40 c.
Honorários devidos ao patrono da Rte: R$ 2.736,53. 3.
Atento ao princípio da celeridade processual e considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas, observada a norma contida no art. 76, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, verifico que o valor total dos depósitos, conforme extrato de ID 1a562d0– é de R$ 34.853,38. Convolo-os em penhora e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia, na forma do inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos do CGJT. 4.
Assim, resta apurada uma diferença devida de R$ 29.569,66. Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SILVA DE OLIVEIRA -
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100449-84.2021.5.01.0063 : DANIELE SILVA DE OLIVEIRA : FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES DESTINATÁRIO: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES Fica V.
Sa. notificado para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para que a Ré proceda a entrega do PPP à parte autora, conforme determinado na sentença de Id 8bc7f83, sob pena de multa no valor de R$2.000,00, no dia 07/04/2025, às 10h.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES -
07/03/2025 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2024 15:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2024 16:10
Juntada a petição de Contraminuta
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26/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
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23/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
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23/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/08/2024 15:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92cded proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BNDES - FAPESRecorrido(a)(s):DANIELE SILVA DE OLIVEIRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 90f501c).Satisfeito o preparo (Id. 8853461, d34337d, f263a7f, aa2f7d7, f9c142d , 2a40e90 e 3f9704a, 0276ffb).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PROMOÇÃO.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 190; artigo 191; artigo 192; artigo 818, inciso I e II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mfff/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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23/07/2024 11:33
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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15/04/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/04/2024 15:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA DE OLIVEIRA em 09/04/2024
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03/04/2024 11:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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21/03/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA DE OLIVEIRA
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12/03/2024 19:30
Conhecido o recurso de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES - CNPJ: 00.***.***/0001-97 e não provido
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12/03/2024 19:30
Conhecido em parte o recurso de DANIELE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*96-00 e provido em parte
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20/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2024
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19/02/2024 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2024 12:43
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 Sessão Presencial Extra MRLC 12 03 2024 ()
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08/11/2023 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2023 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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07/11/2023 10:36
Retirado de pauta o processo
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06/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/10/2023
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05/10/2023 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 15:37
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 09:00 SV MRLC ()
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28/08/2023 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2023 07:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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25/05/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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