TRT1 - 0100606-70.2022.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/07/2025 20:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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23/07/2025 20:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/07/2025 12:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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11/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA RAMOS FREIRE
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09/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA RAMOS FREIRE
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09/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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09/07/2025 16:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/07/2025 12:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/07/2025 13:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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04/07/2025 19:30
Recebidos os autos para apreciar acordo
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22/08/2024 12:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SABRINA RAMOS FREIRE em 05/08/2024
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06/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 05/08/2024
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24/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83559a1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):LOJAS RENNER S.A.Recorrido(a)(s):SABRINA RAMOS FREIREPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2024 - Id. 8b4e64e ; recurso interposto em 26/03/2024 - Id. a818285 ).Regular a representação processual (Id. 3b3b687 ).A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃOAlegação(ões):- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 59.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11; Código de Processo Civil, artigo 932; artigo 938; artigo 1007.- divergência jurisprudencial .Trata-se de controvérsia acerca da necessidade de comprovação do pagamento do prêmio atinente à apólice de seguro garantia, em substituição ao depósito recursal.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, porquanto a exigência estampada no acórdão não encontra amparo nas previsões constantes do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §9º, da CLT, dou seguimento ao apelo.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLTDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.Nego seguimento ao recurso, no particular.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista, apenas em relação ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST./eam/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA RAMOS FREIRE
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23/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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23/07/2024 11:33
Admitido em parte o Recurso de Revista de LOJAS RENNER S.A.
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17/06/2024 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 10:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de SABRINA RAMOS FREIRE em 08/04/2024
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02/04/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 18:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA RAMOS FREIRE
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20/03/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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12/03/2024 10:52
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LOJAS RENNER S.A. - CNPJ: 92.***.***/0001-62 / null
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20/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2024
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19/02/2024 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 10:00 06 - 03 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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15/02/2024 18:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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25/01/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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