TRT1 - 0100045-06.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:24
Arquivados os autos definitivamente
-
07/06/2025 00:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/06/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO GEORGE LEITE SALGADO JUNIOR em 30/05/2025
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5570265 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifico que há CumPrSe" nº 0100077-74.2025.5.01.0038 em andamento.
Conforme artigo 179 do Provimento CGJT nº 04, de 26/09/2023, a execução prosseguirá no "CumPrSe" nº 0100077-74.2025.5.01.0038, cuja classe processual deverá ser retificada pela Secretaria para “CumSen” (156), além do registro do movimento “50072 - convertida a execução provisória em definitiva”.
Determino que todos os depósitos recursais existentes nestes autos principais sejam transferidos para o CumPrSe/CumSen.
Intimem-se as partes para ciência.
Tudo cumprido, arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GEORGE LEITE SALGADO JUNIOR -
09/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GEORGE LEITE SALGADO JUNIOR
-
09/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ee084 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
06/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GEORGE LEITE SALGADO JUNIOR
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06/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
06/05/2025 08:02
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 08:02
Transitado em julgado em 07/04/2025
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05/05/2025 16:25
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2024 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
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10/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2024 17:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO GEORGE LEITE SALGADO JUNIOR sem efeito suspensivo
-
08/07/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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06/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2024
-
05/07/2024 21:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
21/06/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GEORGE LEITE SALGADO JUNIOR
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21/06/2024 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.897,49
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21/06/2024 15:33
Declarada a decadência ou a prescrição
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29/05/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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28/05/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 12:25
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2024 12:09
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2024 09:21 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 16:09
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
12/04/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GEORGE LEITE SALGADO JUNIOR
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05/04/2024 13:37
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 09:21 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 13:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/05/2024 09:21 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 16:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/03/2024 02:04
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2024 09:21 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2024 02:04
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/09/2024 10:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2024 01:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
28/03/2024 01:57
Audiência inicial por videoconferência designada (13/09/2024 10:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 21:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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