TRT1 - 0100453-33.2021.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 26/08/2025
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA PEREIRA em 26/08/2025
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13/08/2025 04:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100453-33.2021.5.01.0060 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ANDRE LUIZ DE LIMA PEREIRA RECORRIDO: WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ANDRE LUIZ DE LIMA PEREIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 043ec56, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 30 de julho, às 10h, e encerrada no dia 05 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador do Trabalho Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE LIMA PEREIRA -
12/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP
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12/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE LIMA PEREIRA
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07/08/2025 11:50
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ DE LIMA PEREIRA - CPF: *05.***.*29-41 e não provido
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16/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2025
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15/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2025 09:25
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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11/07/2025 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2025 18:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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14/04/2025 13:11
Distribuído por dependência/prevenção
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6277627 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR a preliminar arguida em defesa, bem como a prescrição total arguida em razões finais, para após, com resolução de mérito, julgar IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas em Juízo, na dicção do art. 487, I, do CPC, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça ao reclamante.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$1.251,25, calculadas sobre R$62.562,72, pelo reclamante, isento, por força do art. 790-A, da CLT.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte contrária, no valor correspondente ao percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, independentemente da concessão da gratuidade de justiça, devendo a secretaria da vara observar a Recomendação nº 03, do GCGJ, do E.
TST, publicado em 24/09/2024.
Intimem-se as partes da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE LIMA PEREIRA -
11/12/2024 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA PEREIRA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 06/12/2024
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25/11/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE LIMA PEREIRA
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22/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP
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06/11/2024 12:17
Conhecido o recurso de WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-92 e provido
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06/11/2024 09:11
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 10:49
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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11/09/2024 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/08/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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