TRT1 - 0100253-96.2023.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 13:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 13:13
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b7186 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 14:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9133d4e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MARILDA CRISTINA DE SOUZA RANGEL Recorrido(a)(s): ATACADÃO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARILDA CRISTINA DE SOUZA RANGEL -
20/02/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA CRISTINA DE SOUZA RANGEL
-
20/02/2025 19:25
Não admitido o Recurso de Revista de MARILDA CRISTINA DE SOUZA RANGEL
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24/01/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 15:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 17/10/2024
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17/10/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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03/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA CRISTINA DE SOUZA RANGEL
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11/09/2024 14:57
Conhecido o recurso de MARILDA CRISTINA DE SOUZA RANGEL - CPF: *14.***.*06-44 e provido em parte
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 30-08-2024 ()
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06/08/2024 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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06/08/2024 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100253-96.2023.5.01.0014 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 09 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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