TRT1 - 0100929-55.2022.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 17:23
Arquivados os autos definitivamente
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08/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/10/2024 12:40
Transitado em julgado em 20/09/2024
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03/10/2024 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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18/07/2024 09:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2024 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GRILL DA DONNA BAR E RESTAURANTE LTDA
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10/07/2024 13:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS MAGALHAES DA COSTA CORDEIRO sem efeito suspensivo
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10/07/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRILL DA DONNA BAR E RESTAURANTE LTDA em 09/07/2024
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09/07/2024 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9999223 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido extinguir, de ofício, o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de recolhimento previdenciário (artigo 485, IV, do NCPC) e julgar improcedentes os pedidos formulados por VINICIUS MAGALHAES DA COSTA CORDEIRO em face de GRILL DA DONNA BAR E RESTAURANTE LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos.Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso a parte autora do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.Custas processuais a cargo da parte autora, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$ 722,13, dispensadas por ser beneficiária da justiça gratuita.Intimem-se as partes.Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) GRILL DA DONNA BAR E RESTAURANTE LTDA
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25/06/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MAGALHAES DA COSTA CORDEIRO
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25/06/2024 19:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 722,13
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25/06/2024 19:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VINICIUS MAGALHAES DA COSTA CORDEIRO
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25/06/2024 19:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a VINICIUS MAGALHAES DA COSTA CORDEIRO
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04/06/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/06/2024 10:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/06/2024 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/12/2023 02:41
Decorrido o prazo de GRILL DA DONNA BAR E RESTAURANTE LTDA em 14/12/2023
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15/12/2023 02:41
Decorrido o prazo de VINICIUS MAGALHAES DA COSTA CORDEIRO em 14/12/2023
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06/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GRILL DA DONNA BAR E RESTAURANTE LTDA
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05/12/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MAGALHAES DA COSTA CORDEIRO
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05/12/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GRILL DA DONNA BAR E RESTAURANTE LTDA
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05/12/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MAGALHAES DA COSTA CORDEIRO
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05/12/2023 13:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2024 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2023 13:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/12/2023 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de GRILL DA DONNA BAR E RESTAURANTE LTDA em 28/04/2023
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29/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de VINICIUS MAGALHAES DA COSTA CORDEIRO em 28/04/2023
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24/04/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) GRILL DA DONNA BAR E RESTAURANTE LTDA
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24/04/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MAGALHAES DA COSTA CORDEIRO
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20/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GRILL DA DONNA BAR E RESTAURANTE LTDA
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19/04/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MAGALHAES DA COSTA CORDEIRO
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19/04/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 13:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/12/2023 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/04/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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31/03/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS MAGALHAES DA COSTA CORDEIRO em 30/03/2023
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27/03/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) GRILL DA DONNA BAR E RESTAURANTE LTDA
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21/03/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MAGALHAES DA COSTA CORDEIRO
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21/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/03/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MAGALHAES DA COSTA CORDEIRO
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09/02/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2023 16:56
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2023 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de VINICIUS MAGALHAES DA COSTA CORDEIRO em 31/01/2023
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11/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 12:36
Expedido(a) notificação a(o) GRILL DA DONNA BAR E RESTAURANTE LTDA
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10/01/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MAGALHAES DA COSTA CORDEIRO
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10/01/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/12/2022 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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