TRT1 - 0101067-38.2022.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2adfa8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação acima.
DIANTE DO EXPOSTO: 1.
Intimem-se as partes para ciência. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO -
22/11/2024 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO em 14/11/2024
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI em 14/11/2024
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME em 14/11/2024
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 14/11/2024
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30/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO
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29/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI
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29/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
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29/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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29/10/2024 09:00
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
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29/10/2024 09:00
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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26/10/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO em 25/10/2024
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI em 25/10/2024
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME em 25/10/2024
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 25/10/2024
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17/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO
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16/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI
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16/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME
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16/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JPNET SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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16/10/2024 08:24
Proferida decisão
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15/10/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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03/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a65d604 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso,Pronuncio a prescrição de todas as pretensões pecuniárias referentes ao período anterior a 12/12/2017, nos termos do art. 7º, inc.
XXIX da CF/88 e art. 11 da CLT, extinguindo o processo com resolução de mérito, no particular, com fulcro no art. 487, inciso II do CPC e, no mérito propriamente dito,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA COUTINHO contra JPNET SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - ME, NET&COM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - ME e ALTO TRAFEGO TELECOM EIRELI, condenando solidariamente as reclamadas nas seguintes obrigações, nos termos da fundamentação supra e nos limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC):Obrigações de fazer/entrega de coisa:- determino o recolhimento dos depósitos do FGTS de todo o período contratual imprescrito, bem como da multa de 40% incidente sobre os depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho, devendo ser entregues pela ré a guia e a chave de conectividade para saque, tudo no prazo de 08 dias a partir do trânsito em julgado do presente, sob pena de execução direta das quantias.Obrigação de pagar quantia:- aviso prévio indenizado (54 dias);- saldo de salário de agosto/2022 (15 dias);- 13º salário proporcional (fração de 09/12);- férias integrais período (2021/2022), simples, acrescidas do terço constitucional;- férias proporcionais (07/12), acrescidas do terço constitucional;- indenização por danos morais, no importe de R$ 4.456,20;- multa do art. 467 da CLT; e- multa do art. 477 da CLT.Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.Determino, após o trânsito em julgado, a expedição de ofício, visando à habilitação da autora ao recebimento do seguro-desemprego, ficando ressalvado o pagamento de indenização substitutiva, conforme fundamentação.Honorários advocatícios, juros, correção monetária, incidências previdenciárias e fiscais nos exatos termos da fundamentação supra.Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas e apontadas na fundamentação acima.Custas pela ré, no importe de R$ 745,39, calculadas sobre R$ 37.269,35, valor provisoriamente atribuído à condenação.Cumpra-se.Intimem-se as partes.Nada mais.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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