TRT1 - 0100109-39.2021.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 07:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 24/10/2024
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24/10/2024 05:20
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALVES FRANCA em 23/10/2024
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17/10/2024 19:25
Juntada a petição de Contraminuta
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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10/10/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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10/10/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO
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10/10/2024 21:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO ALVES FRANCA sem efeito suspensivo
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10/10/2024 17:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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09/10/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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01/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/10/2024 09:27
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 26/09/2024
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27/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO em 26/09/2024
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25/09/2024 17:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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12/09/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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12/09/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO
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12/09/2024 16:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO ALVES FRANCA
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12/09/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/09/2024 14:38
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 07/08/2024
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05/08/2024 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 04:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 31/07/2024
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01/08/2024 04:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO em 31/07/2024
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31/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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29/07/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO
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29/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/07/2024 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12527c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJeRelatórioVistos etc.Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada INSTITUTO BRASIL SAÚDE e outros instaurado por ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO em desfavor de CLAUDIO ALVES FRANÇA, pretendendo a inclusão do Suscitado no polo passivo para responder pelo crédito exequendo.O Suscitado apresentou contestação ao ID. 60471ba.A Suscitante se manifestou ao ID. 1d0ca08.É o relatório. Decide-se.FundamentaçãoNesta Especializada, como regra, o entendimento, o qual me filio, é o da aplicação da teoria menor na desconsideração da personalidade jurídica, que tem como base legal o disposto no art. 28, §5º, do CDC, que dispõe nos seguintes termos:"Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.(...)§5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores." A aplicação da teoria menor justifica-se nos princípios protetivos, da hipossuficiência do trabalhador e da expressa vedação de transferência do risco do negócio para o trabalhador, conforme CLT, caput do artigo 2º:Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.§ 1º - Omissis. (grifo da transcrição) Logo, o fato da Primeira Ré ser uma entidade privada, sem fins lucrativos, não a isenta de responder pelos créditos trabalhistas, conforme artigo supracitado. Demonstrado o exaurimento das vias executórias em relação à executada principal, sem identificação de bens providos de liquidez e passíveis de constrição judicial, a penhora sobre bens do administrador revela-se lícita e adequada aos princípios que norteiam o processo trabalhista.Da análise do comprovante de inscrição e situação cadastral na Receita Federal (id:958a97c e anexos), verifica-se que o suscitado é o atual presidente da associação executada, desta forma, é parte legítima para figurar no polo passivo do presente incidente, conforme art. 10-A da CLT. Todavia, ante a natureza jurídica da primeira Ré, uma vez que não busca auferir lucros para reparti-los entre seus associados, faz-se necessário a aplicação da teoria maior, prevista no art. 50 do Código Civil, que estabelece como requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica a comprovação de ocorrência de abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial, excesso de mandato, dolo ou fraude.Nesse contexto, é necessário reconhecer que a falta de pagamento dos créditos de natureza alimentar, bem como as tentativas frustradas de localização de bens da executada com liquidez, livres, desembaraçados e capazes de satisfazer a integralidade da execução, com o intuito de satisfazer o crédito exequendo, evidencia o descaso da pessoa jurídica com o seu passivo trabalhista, indicando, assim, uma má gestão dos administradores.Não bastasse isso, é de conhecimento público que a Ré e seus presidentes, antigo e atual, estão sendo criminalmente investigados por má gestão, desvio de verbas, fraude nos contratos etc., com vasta divulgação nas mídias, para exemplificar: https://veja.abril.com.br/brasil/presidente-do-iabas-tambem-foi-alvo-da-pf-na-operacao-placebo; https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/09/02/cpi-quebra-sigilo-bancario-de-os-que-administra-hospital-de-campanha-em-sp.htmQuanto a alegação de não esgotamento dos meios de execução em face da devedora principal, constitui ônus sócio suscitado indicar bens livres e desembargados da sociedade que bastem para pagar o débito, na forma do § 2º do artigo 795 do Código de Processo Civil, sob pena de serem executados seus bens pessoais.
Os bens da empresa indicados à penhora devem gozar de certeza e liquidez, não se admitindo o pedido de penhora de créditos em mãos de terceiros, por se tratar de mera expectativa, não havendo garantias de que a Exequente tenha seu crédito suportado e satisfeito, o que não ocorreu no caso.Por todo o exposto, impõe-se acolher o presente IDPJ em desfavor do Suscitado CLAUDIO ALVES FRANCA. DispositivoAnte o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial do Suscitado CLAUDIO ALVES FRANCA pela satisfação do crédito exequendo.Intimem-se as partes e o Suscitado.Decorrendo o prazo in albis, intime-se o Suscitado, nos moldes já determinados, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.Decorrido o prazo in albis, execute-se por meio da ferramenta Sisbajud.aa MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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18/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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18/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO
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18/07/2024 15:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO
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18/07/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/07/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO
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24/06/2024 15:01
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 07/06/2024
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22/05/2024 15:26
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CLAUDIO ALVES FRANCA
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15/05/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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14/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO
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14/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 834f225) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/04/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/03/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO
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19/02/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/01/2024 12:08
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/11/2023 14:26
Iniciada a execução
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09/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 08/11/2023
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11/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 22:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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09/10/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 29/09/2023
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25/09/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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14/09/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO
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14/09/2023 15:03
Homologada a liquidação
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04/09/2023 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO em 09/08/2023
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28/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
27/07/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO
-
27/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 23/06/2023
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05/06/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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19/05/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO
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19/05/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/03/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 28/10/2022
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15/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO em 14/10/2022
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07/10/2022 21:26
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
29/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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28/09/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO
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28/09/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/09/2022 11:19
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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03/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 02/09/2022
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29/08/2022 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Concordância Cálculos)
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18/08/2022 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
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17/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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16/08/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/08/2022 09:35
Encerrada a conclusão
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27/07/2022 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/07/2022 23:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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22/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 21/07/2022
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04/07/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/06/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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11/06/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO
-
11/06/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
21/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 20/05/2022
-
07/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO em 06/05/2022
-
20/04/2022 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
18/04/2022 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO
-
18/04/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/04/2022 16:51
Iniciada a liquidação
-
18/04/2022 16:51
Transitado em julgado em 01/04/2022
-
18/04/2022 16:50
Encerrada a conclusão
-
05/04/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/04/2022 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/07/2021 17:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2021 03:16
Juntada a petição de Contrarrazões (MANIFESTAÇÕES)
-
08/07/2021 00:43
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 07/07/2021
-
29/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
28/06/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO
-
28/06/2021 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE sem efeito suspensivo
-
26/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 25/06/2021
-
26/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO em 25/06/2021
-
25/06/2021 17:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/06/2021 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Iabas )
-
25/06/2021 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
-
16/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 14/06/2021
-
15/06/2021 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
14/06/2021 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO
-
14/06/2021 11:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO
-
14/06/2021 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
10/06/2021 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 09/06/2021
-
09/06/2021 19:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/06/2021 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Iabas sobre provas)
-
01/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
31/05/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO
-
31/05/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/05/2021 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Iabas)
-
30/05/2021 16:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
-
22/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO em 21/05/2021
-
18/05/2021 07:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
-
30/04/2021 15:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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30/04/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 21:06
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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28/04/2021 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO
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28/04/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/05/2021 09:40 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/04/2021 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 15:07
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
08/03/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DOMINGOS BELEM RIBEIRO
-
18/02/2021 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/05/2021 09:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/02/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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