TRT1 - 0100647-89.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/08/2025 21:33
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA
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27/08/2025 11:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.447,13)
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18/07/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA
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15/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/07/2025 21:37
Iniciada a execução
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14/07/2025 21:37
Encerrada a conclusão
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20/06/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/06/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 14:51
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA
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10/06/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 11:34
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 394,10)
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06/06/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.405,09)
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06/06/2025 11:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.269,48)
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06/06/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.577,32)
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28/05/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA em 14/05/2025
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14/05/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482362c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC.
Efetua depósito.
A parte autora não se opõe. 2.
Defiro o parcelamento tão somente do crédito do exequente, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF, conforme a hipótese) em até 30 dias, vedada a inclusão no parcelamento ora deferido; Dessa forma, deverá a ré readequar o saldo faltante, cuidando ainda de promover o recolhimento da quantia devida a título de honorários periciais em até 60 dias, sob pena de execução, vedada a inclusão dessa verba no parcelamento ora deferido. 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte exequente para ratificar, em 08 dias, dados de conta bancária informada (da própria parte ou de advogado, se tiver poderes para ''receber e dar quitação'') para recebimento das demais parcelas, por meio de depósito a ser efetuado diretamente pela executada, que deverá diligenciar nestes autos para obter os dados que serão informados; 4.
Decorrido o prazo dessa intimação, expeça-se alvará ao exequente (parcial) e patrona (total) pelos valores já disponibilizados nos autos até a data da expedição; 5.
Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento; 6.
O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos requeridos. 7.
Vindo a verba pericial, libere-se ao i.perito. NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA -
29/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA
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29/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA
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29/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/04/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74b5eb1 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID 30651b4): Em 31/03/2025, LÍQ.
AO RTE: R$ 11.924,41 INSS: R$ 3.447,13 HONOR.
ADV.
RTE: R$ 1.269,48 HONOR.
PERICIAIS (GERSON VELIHOVETC): R$ 3.063,85 IR: isento CUSTAS: R$ 394,10 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 20.098,97 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA -
26/03/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA
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26/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA
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26/03/2025 13:38
Homologada a liquidação
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26/03/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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26/03/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/03/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/02/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/11/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA
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25/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/11/2024 10:19
Iniciada a liquidação
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25/11/2024 10:19
Transitado em julgado em 13/11/2024
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22/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA em 13/11/2024
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05/11/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA
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28/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA
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28/10/2024 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/10/2024 15:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA
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28/10/2024 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA
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21/10/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 14:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/08/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/08/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b5070 proferido nos autos. DESPACHOOs esclarecimentos são satisfatórios.
Dou por concluída a prova pericial.Intimem-se as partes.Após, aguarde-se audiência já designada. NITEROI/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA
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24/06/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA
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24/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/06/2024 07:36
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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20/06/2024 17:39
Juntada a petição de Impugnação
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10/06/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA
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27/05/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA
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15/05/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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11/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 10/05/2024
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01/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 30/04/2024
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30/04/2024 15:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/08/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/04/2024 15:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2024 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA em 25/04/2024
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25/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA
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24/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA
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19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA em 18/04/2024
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18/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 17/04/2024
-
12/04/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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10/04/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA
-
10/04/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA
-
10/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/04/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA
-
09/04/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA
-
09/04/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 08/04/2024
-
08/04/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/04/2024 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 21:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/03/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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21/03/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA
-
06/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 05/03/2024
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06/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 05/03/2024
-
05/03/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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05/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA em 04/03/2024
-
29/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA
-
27/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/02/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
27/02/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/02/2024 22:48
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
03/02/2024 03:44
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 17:12
Juntada a petição de Impugnação
-
26/01/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
25/01/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA
-
25/01/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA
-
25/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/01/2024 08:05
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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25/01/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA
-
24/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA
-
24/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/12/2023 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 20:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/12/2023 21:58
Juntada a petição de Réplica
-
06/12/2023 10:36
Juntada a petição de Réplica
-
04/12/2023 15:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2024 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/12/2023 14:22
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2023 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/12/2023 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/12/2023 17:15
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2023 18:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/09/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA
-
17/09/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2023 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA
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12/09/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/09/2023 20:22
Encerrada a conclusão
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01/09/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA em 21/08/2023
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11/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 15:54
Expedido(a) notificação a(o) DI MARE DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS ALIMENTACAO LTDA
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10/08/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA
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10/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA em 09/08/2023
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02/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE QUINTANILHA DA SILVA
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01/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/08/2023 10:15
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2023 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/07/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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