TRT1 - 0100538-12.2022.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/08/2025 13:42
Expedido(a) alvará a(o) JOAO VITOR FERREIRA DA CONCEICAO
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04/08/2025 13:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.577,21)
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04/08/2025 13:39
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 99,99)
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04/08/2025 13:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25.772,11)
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14/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/06/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2412736 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os novos valores abaixo, por adequados à sentença líquida e ao acórdão ID e63de57, já atualizados e com juros moratórios (ID 0f7caf4): Em 13/05/2025, LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 25.772,11 HONOR.
ADV.
RTE: R$ 2.577,21 IRRF: isento DIF.
DE CUSTAS: R$ 99,99 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 28.449,31 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
13/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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13/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR FERREIRA DA CONCEICAO
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13/05/2025 16:28
Homologada a liquidação
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13/05/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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14/03/2025 14:32
Iniciada a execução
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14/03/2025 14:32
Transitado em julgado em 20/02/2025
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27/02/2025 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/02/2025 18:20
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2024 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2024 13:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 420,49)
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23/07/2024 13:18
Comprovado o depósito recursal (R$ 16.464,68)
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02/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 01/07/2024
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27/06/2024 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/06/2024 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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11/06/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR FERREIRA DA CONCEICAO
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11/06/2024 17:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS sem efeito suspensivo
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11/06/2024 17:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO VITOR FERREIRA DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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06/06/2024 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2024 21:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/06/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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22/05/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR FERREIRA DA CONCEICAO
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22/05/2024 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,49
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22/05/2024 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO VITOR FERREIRA DA CONCEICAO
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22/05/2024 15:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO VITOR FERREIRA DA CONCEICAO
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22/05/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/05/2024 15:38
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/04/2024 08:16
Convertido o julgamento em diligência
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27/02/2024 06:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/02/2024 12:04
Juntada a petição de Razões Finais
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16/02/2024 16:20
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 15:31
Audiência de instrução realizada (31/01/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/08/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR FERREIRA DA CONCEICAO
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23/08/2023 15:23
Audiência de instrução designada (31/01/2024 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/08/2023 15:23
Audiência de instrução realizada (23/08/2023 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/08/2023 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 15:11
Encerrada a conclusão
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06/03/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/02/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2023 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/01/2023 15:15
Audiência de instrução designada (23/08/2023 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2023 15:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/01/2023 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/01/2023 10:15
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2022 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOAO VITOR FERREIRA DA CONCEICAO em 15/09/2022
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14/09/2022 01:59
Decorrido o prazo de JOAO VITOR FERREIRA DA CONCEICAO em 13/09/2022
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03/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR FERREIRA DA CONCEICAO
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02/09/2022 09:11
Expedido(a) notificação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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02/09/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR FERREIRA DA CONCEICAO
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02/09/2022 09:06
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2023 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/07/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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