TRT1 - 0101187-13.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS em 28/07/2025
-
03/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101187-13.2023.5.01.0060 RECLAMANTE: JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI DESTINATÁRIO(S): JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de Id 30f30c2.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARIA DE FATIMA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS -
02/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS
-
02/07/2025 18:25
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 150,00)
-
02/07/2025 18:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.776,23)
-
01/07/2025 17:22
Expedido(a) alvará a(o) JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS
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30/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS em 21/05/2025
-
29/04/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1ed21 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para informarem sobre o cumprimento do parcelamento, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS -
24/04/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
-
24/04/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS
-
24/04/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
15/03/2025 12:10
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS em 20/02/2025
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS em 03/02/2025
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04/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS
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04/02/2025 11:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 462,75)
-
04/02/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.302,91)
-
27/01/2025 22:19
Encerrada a conclusão
-
25/01/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
24/01/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
24/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
23/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
-
23/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS
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23/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2024 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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22/12/2024 20:38
Iniciada a execução
-
22/12/2024 20:38
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 17/12/2024
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17/12/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
-
14/11/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS
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14/11/2024 07:40
Homologada a liquidação
-
13/11/2024 18:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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05/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 04/09/2024
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03/09/2024 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/08/2024 13:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
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12/08/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS
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12/08/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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07/08/2024 20:56
Iniciada a liquidação
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07/08/2024 20:56
Transitado em julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI em 06/08/2024
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07/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS em 06/08/2024
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25/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01da46b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos das Reclamações Trabalhistas em epígrafe, resolve, com base no § 4º, do art. 301, do CPC, ARGUIR, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar controle direto de constitucionalidade de lei, extinguindo-se este pedido, sem resolução de mérito, na dicção do art. 485, IV, do CPC/2015, para após, com resolução de mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando a reclamada, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.Diante da natureza indenizatória das parcelas deferidas, não há que se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$150, calculadas sobre R$7.500,00, pela reclamada.Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT e à CEF, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Intimem-se as partes do teor da decisão.ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
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23/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS
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23/07/2024 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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23/07/2024 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS
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23/07/2024 16:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS
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21/06/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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13/06/2024 12:46
Audiência una realizada (13/06/2024 10:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 11:20
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) JS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
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10/04/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS
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10/04/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) JOSE EDSON ALVES DOS SANTOS
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18/12/2023 19:24
Audiência una designada (13/06/2024 10:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 19:22
Audiência una por videoconferência cancelada (17/06/2024 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 23:33
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2024 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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