TRT1 - 0100158-52.2018.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS NARCISO em 07/05/2025
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 723ada6 proferida nos autos.
Sobreste-se o feito pelo prazo do Art. 11-A da CLT.
Notifique-se a parte exequente.
CABO FRIO/RJ, 25 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOS SANTOS NARCISO -
25/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
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25/04/2025 13:51
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/04/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS NARCISO em 24/04/2025
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc76a28 proferido nos autos.
Extrai-se do documento de id. 3441b73 que o executado AROLDO ROCHA DA SILVEIRA é casado em regime de comunhão parcial de bens com a Sra.
Lucineide Brito da Silva, em novembro de 2001.
Os direitos perseguidos neste feito, referem-se à contrato laboral com admissão em 01/12/2014 e saída em 05/08/2017, conforme sentença de ID 2252327.
Malgrado o art. 1.658 do Código Civil disponha acerca da comunicabilidade dos bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento no regime de comunhão parcial, os artigos seguintes trazem as exceções que inviabilizam a pretendida responsabilização automática. O art. 1.666 expressa que: "As dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns." Na hipótese dos autos, o cônjuge que se pretende atingir não consta no contrato social da empresa, logo não teria aplicação o art. 1663 do Código Civil, que trata da administração de patrimônio comum.
De qualquer forma, o regime de bens adotado pelo casal, por si só, não gera a responsabilidade solidária do cônjuge de forma automática, nem tem o condão de afastar as garantias processuais, valendo lembrar que o cônjuge não integrou a relação processual, nem consta do contrato social da ré.
Indefiro o direcionamento da presente em face da esposa do réu, ainda que em sede cautelar, pelos fundamentos acima expostos.
Indique o rte novos meios de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
CABO FRIO/RJ, 01 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOS SANTOS NARCISO -
01/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
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01/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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31/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100158-52.2018.5.01.0431 : MARCIO DOS SANTOS NARCISO : PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCIO DOS SANTOS NARCISO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que entender cabível no prazo de dez dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 13 de março de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOS SANTOS NARCISO -
13/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
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17/02/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/02/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
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27/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/01/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100158-52.2018.5.01.0431 RECLAMANTE: MARCIO DOS SANTOS NARCISO RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCIO DOS SANTOS NARCISO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios de prosseguimento no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOS SANTOS NARCISO -
24/01/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
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05/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/12/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
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03/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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03/12/2024 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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02/09/2024 11:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de AROLDO ROCHA DA SILVEIRA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME em 30/08/2024
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19/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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17/08/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO ROCHA DA SILVEIRA
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17/08/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME
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17/08/2024 16:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO DOS SANTOS NARCISO sem efeito suspensivo
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15/08/2024 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de AROLDO ROCHA DA SILVEIRA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME em 14/08/2024
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14/08/2024 18:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO ROCHA DA SILVEIRA
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31/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME
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31/07/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
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31/07/2024 14:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de AROLDO ROCHA DA SILVEIRA
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31/07/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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30/07/2024 18:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c835324 proferido nos autos.
Ao embargado.Decorrido o prazo legal, voltem-me conclusos.
CABO FRIO/RJ, 20 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
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20/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/07/2024 15:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/07/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME em 03/06/2024
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20/05/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 14:26
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) AROLDO ROCHA DA SILVEIRA
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07/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/05/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
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02/04/2024 10:35
Expedido(a) ofício a(o) PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME
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13/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/03/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
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27/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/11/2023 01:40
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME em 16/11/2023
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19/09/2023 11:41
Expedido(a) ofício a(o) PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME
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15/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/09/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
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08/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/08/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
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01/08/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/07/2023 14:42
Registrada a inclusão de dados de AROLDO ROCHA DA SILVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/07/2023 14:42
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS NARCISO em 13/07/2023
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13/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/07/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
-
23/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
22/06/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
-
14/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
06/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/06/2023 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS NARCISO em 01/06/2023
-
31/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
-
25/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/05/2023 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
-
17/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/04/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/04/2023 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de AROLDO ROCHA DA SILVEIRA em 16/02/2023
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17/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME em 16/02/2023
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14/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de AROLDO ROCHA DA SILVEIRA em 13/02/2023
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13/02/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/02/2023 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) AROLDO ROCHA DA SILVEIRA
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03/02/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME
-
03/02/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
-
03/02/2023 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIO DOS SANTOS NARCISO
-
03/02/2023 09:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
03/02/2023 09:32
Encerrada a conclusão
-
02/02/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
02/02/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
-
27/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/01/2023 10:29
Juntada a petição de Impugnação
-
17/01/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
-
22/12/2022 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/12/2022 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/10/2022 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2022 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2022 12:17
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DAS NEVES BRITO DA SILVA
-
26/10/2022 12:17
Expedido(a) mandado a(o) AROLDO ROCHA DA SILVEIRA
-
25/10/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 00:34
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS NARCISO em 19/10/2022
-
17/10/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
14/10/2022 16:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
11/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
-
23/09/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
23/09/2022 15:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
21/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
-
19/09/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS NARCISO em 16/09/2022
-
01/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 07:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
-
31/08/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
06/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME em 05/08/2022
-
28/07/2022 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS NARCISO em 15/06/2022
-
08/06/2022 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2022 11:42
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME
-
02/06/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
24/05/2022 18:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
27/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
-
25/04/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS NARCISO em 16/03/2022
-
27/10/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
21/10/2021 15:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
20/10/2021 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS NARCISO em 15/10/2021
-
14/10/2021 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
08/10/2021 16:12
Juntada a petição de Manifestação (pet prosseguir feito)
-
29/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
-
23/09/2021 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
20/09/2021 12:01
Juntada a petição de Manifestação (REQUER SUSPENSÃO PRAZO)
-
15/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
-
14/09/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
14/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS NARCISO em 13/09/2021
-
27/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
-
25/08/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
02/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS NARCISO em 01/07/2020
-
02/06/2020 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS NARCISO
-
28/05/2020 15:02
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME
-
27/05/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
27/05/2020 12:16
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
26/05/2020 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
12/03/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
03/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS NARCISO em 02/03/2020
-
14/02/2020 08:31
Iniciada a execução
-
13/02/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 14:47
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
13/02/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 17:50
Juntada a petição de Manifestação (pet convenios)
-
11/02/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 09:27
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
07/02/2020 00:37
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME em 06/02/2020
-
08/12/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS NARCISO em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME em 14/11/2019
-
16/10/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2019 12:22
Homologada a liquidação
-
14/10/2019 10:24
Conclusos os autos para decisão Geral a ANITA NATAL
-
23/09/2019 19:54
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS NARCISO em 03/09/2019
-
23/09/2019 19:53
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME em 03/09/2019
-
19/09/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 11:03
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
12/09/2019 17:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
08/09/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
-
08/09/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 10:35
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
19/07/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2019
-
19/07/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 12:33
Iniciada a liquidação
-
28/05/2019 12:33
Transitado em julgado em 24/05/2019
-
24/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME em 23/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS NARCISO em 23/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 15:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCIO DOS SANTOS NARCISO - CPF: *18.***.*85-55
-
06/12/2018 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANITA NATAL
-
06/12/2018 00:51
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME em 05/12/2018 23:59:59
-
06/12/2018 00:15
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA SONHO REAL DE CABO FRIO LTDA - ME em 05/12/2018 23:59:59
-
06/12/2018 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS NARCISO em 05/12/2018 23:59:59
-
28/11/2018 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2018
-
28/11/2018 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2018 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/11/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2018
-
23/11/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2018 17:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 375.73
-
21/11/2018 17:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO DOS SANTOS NARCISO
-
21/11/2018 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIO DOS SANTOS NARCISO
-
24/08/2018 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANITA NATAL
-
23/08/2018 16:27
Audiência instrução realizada (23/08/2018 13:50 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
23/08/2018 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2018 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2018 15:55
Audiência instrução designada (23/08/2018 13:50 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/05/2018 00:20
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS NARCISO em 22/05/2018 23:59:59
-
23/05/2018 18:08
Audiência inicial realizada (23/05/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
23/05/2018 09:12
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2018 08:33
Audiência inicial designada (23/05/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
20/03/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2018 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 15:33
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
15/03/2018 15:31
Audiência inicial cancelada (07/05/2018 10:05 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
15/03/2018 15:20
Audiência inicial designada (07/05/2018 10:05 - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/03/2018 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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