TRT1 - 0100624-34.2020.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/08/2024 13:24
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BRAGA SANTOS
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22/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/08/2024 10:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee8993 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Recorrido(a)(s):RENATO BRAGA SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 18/03/2024 - Id. 90a5056; recurso interposto em 27/03/2024 - Id. d3e58f8).Regular a representação processual (Id. b5e4277 ).Satisfeito o preparo (Id. 4c9b366, 9866694 e 8d53e44).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de DefesaDuração do Trabalho / Intervalo IntrajornadaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária GratuitaAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 5584/1970, artigo 14, §2º; Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 99, §2º; artigo 369; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; artigo 818.- divergência jurisprudencial.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.sacs/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/07/2024 11:33
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/04/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/04/2024 08:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENATO BRAGA SANTOS em 03/04/2024
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27/03/2024 17:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BRAGA SANTOS
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15/03/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/03/2024 12:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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14/03/2024 12:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO BRAGA SANTOS - CPF: *62.***.*94-72
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19/02/2024 16:53
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 Sala 4 em mesa 12-03-2024 ()
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08/02/2024 09:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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06/02/2024 11:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/02/2024 12:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BRAGA SANTOS
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02/02/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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31/01/2024 14:46
Conhecido em parte o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e provido em parte
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29/01/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2023
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05/12/2023 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2023 15:15
Incluído em pauta o processo para 30/01/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 30-01-2024 ()
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18/10/2023 00:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2023 17:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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30/08/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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