TST - 0010185-28.2014.5.01.0431
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0010185-28.2014.5.01.0431 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: SIMONE RIEGER SILVA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:02a96e4: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que os cálculos de liquidação sejam refeitos observando-se quanto à dedução de imposto de renda (i) a soma de todos os valores liberados através do alvará Id. 1ad3d35a, quais sejam, valor líquido título de imposto de renda (R$ 32.385,61) + o valor líquido recebido pela exequente (R$ 1.082.868,53) e, no que se refere à cota previdenciária, a cota parte do empregado, a qual corresponde a R$ 13.759,17, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0dcd11 proferido nos autos.
Convolo os depósitos dos autos em penhora.A parte autora deve fornecer conta bancária com todos os dados para crédito, ciente de que conta de titularidade de advogado somente será aceita se autorizado o recebimento em procuração.Notifiquem-se as partes.Decorrido o prazo legal sem manifestação, expeçam-se alvarás conforme decisão de id 067c366.Feito, notifique-se a autora para ciência da expedição do alvará e venham os autos conclusos para extinção do feito.
CABO FRIO/RJ, 20 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/06/2023 20:20
Baixa Definitiva
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20/06/2023 20:20
Transitado em Julgado em 20.06.2023
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23/05/2023 07:00
Publicado despacho em 23.05.2023.
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22/05/2023 19:00
Conhecido o recurso de SIMONE RIEGER SILVA MUREB e não-provido
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15/05/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/03/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 10:28
Distribuído por sorteio
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28/02/2023 13:44
Recebido pelo Distribuidor
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19/06/2019 18:52
Baixa Definitiva
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19/06/2019 18:52
Transitado em Julgado em 19.06.2019
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23/05/2019 07:00
Publicado despacho em 23.05.2019.
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22/05/2019 19:00
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e não-provido
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14/05/2019 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/04/2019 13:45
Conclusos para julgamento
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29/04/2019 13:42
Distribuído por sorteio
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25/04/2019 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/01/2019 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/01/2019 13:53
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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